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Prorrogada entrega de declaração para empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou, nesta sexta-feira (25) que foi prorrogado até o dia 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para o Microempreendedor Individual inscrito até 31/12/2010. A entr

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou, nesta sexta-feira (25) que foi prorrogado até o dia 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para o Microempreendedor Individual inscrito até 31/12/2010. A entrega deveria encerrar no dia 28 de fevereiro. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira. De acordo com o secretário Executivo do CGSN, Silas Santiago, até ontem 450.453 mil declarações foram enviadas. A expectativa do órgão é que 800 mil contribuintes entreguem a declaração.

Permanece a data de dia 31 de março como prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que estava na condição de optante em 31/12/2010.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria dentro do Simples Nacional que tem faturamento anual de até R$ 36 mil, e conta com, no máximo, um funcionário que receba o salário mínimo ou o salário básico de sua categoria. O empreendedor não pode ter participação em outra empresa e fica isento dos impostos federais, que são Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, mas arrecada mensalmente 11% do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS, se sua atividade for na indústria ou no comércio, ou R$ 5,00 de ISS caso atue no setor de serviços.

Entre os benefícios do MEI estão o registro no CNPJ, a aposentadoria e o acesso a financiamento diferenciado. Atualmente, mais de 400 atividades listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir ao MEI.

Dos 72 mil contribuintes optantes do Simples Nacional no Pará, cerca de 53 mil estão ativos em 2011, sendo que, aproximadamente, 25 mil deles são Microempreendedores Individuais. Caso a pessoa não apresente a Declaração nem pague os débitos, estará sujeita a multa e juros por atraso, além da exclusão do Simples Nacional. (Ascom/Sefa)

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