A Justiça concedeu ordem judicial suspendendo a gratuidade no serviço prestado pelos ônibus urbanos de Belém. A decisão, tomada pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda da Capital, muda a programação traçada pela CTBel para este domingo (27). A ordem judicial, anunciada no final da manhã de sexta-feira, é uma resposta à ação impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de Belém (Setrans-bel), contra o cumprimento da lei municipal que obriga, pelo menos num domingo de cada mês, a gratuidade do serviço.
A Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) estava programada para garantir o cumprimento da lei municipal. Técnicos e agentes de transportes já estavam escalados para trabalhar neste domingo (27).
Com a concessão da liminar, a fiscalização foi suspensa, e as ações do órgão serão voltadas para fiscalização rotineira e as ações de carnaval. A advogada Ellen Margareth, diretora-superintendente interina da CTBel, não quis comentar a decisão judicial. Limitou-se a dizer que ordem judicial se cumpre,”afirmou. (DIiário do Pará)
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