Diego Gonçalves Morais, Rangel Gregório Pinheiro Peçanha, Rafael Oliveira Freitas e Éderson Rodrigo Pinheiro apontados como co-autores da morte do menino Émerson da Costa Gomes, de 12 anos de idade, terão que enfrentar o 3º Tribunal do Júri da Capital. Os quatro são acusados de participarem de tiroteio, no bairro do Guamá periferia de Belém que resultou na morte do menino, que brincava com o vizinho de seis anos, em frente da casa onde morava. A vítima morreu ao tentar proteger com o próprio corpo o colega menor de 06 anos.
A decisão de pronúncia para serem submetidos ao júri popular foi proferida pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, da 3ª Vara do Júri da Capital, no último dia 03 de março. O juiz ouviu testemunhas de acusação e da defesa, interrogou os quatro acusados e analisou as demais provas do processo, numa única audiência. Agora a defesa dos acusados poderá recorrer da decisão em instância superior, até o dia 15 de março, data em que se esgota o prazo para interposição de recursos. Só após é que será agendada a data em que os acusados sentarão no banco de réus.
O menino foi baleado por volta das 23h do dia 02/08/2009, revoltando os moradores de um dos bairros mais populosos de Belém. Os jornais noticiaram o fato como “gesto de bravura que custou a vida do menino de 12 anos”.
Emerson Gomes foi atingido no quadril e levado ainda com vida ao Pronto Socorro Municipal do bairro, minutos depois do baleamento, mas, morreu durante cirurgia na madrugada do dia seguinte. Conforme testemunhas “ele não hesitou em proteger o amigo que brincava na rua, debruçando-se sobre o colega e servindo de escudo para as balas que vinham em sua direção”.
Rafael Freitas confessou ter efetuado os disparos juntamente com outro indivíduo conhecido por Toti. Ele alegou que pretendia somente dar “um susto em Biel Gomes dos Reis”, chefe da torcida organizada denominada “Terror Bicolor”. O acusado disse durante o interrogatório que pertencia a torcida antagônica “Remoçada” e sempre que se encontravam era agredido fisicamente e que teria sido até ameaçado de morte pelo desafeto, e por isso teria comprado a arma de fogo, para defender-se. Os demais acusados negaram ter participado do tiroteio, embora testemunhas ouvidas pela Justiça afirmam que todos os acusados teriam participado do tiroteio.
Na sentença de pronúncia o juiz revogou a prisão preventiva de Éderson Rodrigo Santos e Rangel Gregori Pinheiro, por serem primários e que se apresentaram espontaneamente à Justiça, deferindo pedido dos advogados. Em relação a Rafael Freitas o juiz manteve a prisão devido aos “antecedentes maculados” , mantendo também o decreto de prisão em relação ao acusado Diego Gonçalves Moraes, que está foragido. (TJE)
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