Quando policiais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) Ambiental chegaram à 1ª Rua Rural, no bairro do Distrito Industrial, em Ananindeua, o cenário era degradante e indicava que ali funcionava uma rinha de galos, embora tenham sido informados pelos frequentadores que ali se realizava uma festa de aniversário. O tenente Macedo, comandando três guarnições do BPA, com apoio da 18ª Zona de Policiamento, tinha sido informado pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) que denúncias anônimas relatavam que neste endereço funcionava uma rinha de galos com apostas em alto valor.
Cerca de vinte pessoas estavam no local, sendo todas identificadas, bem como os donos das casas que tinham passagem secreta, de propriedade de Lenilson Sousa Oliveira e Danilo de Azevedo Reis.
Segundo o relatório do tenente Macedo aos seus superiores e o relato de apresentação dos acusados ao delegado Marcos, da Delegacia de Meio Ambiente, no local estava o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Daniel Lavareda Reis que se identificou. Durante a conversa, que evoluía para um possível constrangimento, Danilo de Azevedo conseguiu fugir do local.
Os policiais do BPA apreenderam o ringue utilizado pelas aves, 21 galos, muitos em situação de estresse e feridos, vitaminas, anabolizantes, seringas e esporas que eram utilizadas nas aves antes e durante a rinha.
Lenilson Sousa Oliveira, que, segundo a Polícia Ambiental, intitulou-se dono da casa onde estavam as aves, não quis falar com os jornalistas mas, em “off”, disse que na verdade treinava galos para briga desde os 15 anos e que no momento da abordagem policial acontecia apenas uma festa de aniversário.
As aves, mesmo amarradas pelos pés e asas durante o transporte de Ananindeua até a Delegacia de Meio Ambiente, digladiavam-se mostrando que eram participantes ativas das rinhas. Segundo a PM, por receberem doses de hormônio, a carne das aves é imprópria para o consumo humano. O caso foi acompanhado pelo comandante do BPA, tenente coronel Osmar Nascimento.
Após os trâmites legais, as aves foram levadas para avaliação e depois encaminhadas para o Bioparque, uma área localizada do bairro do Tapanã que recebe animais encontrados em situação degradante. Os envolvidos irão responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência e quem fugiu do local será intimado para prestar declarações à Dema.
PUNIÇÃO
Pela legislação ambiental em vigor, este tipo de “esporte” é considerado crime, podendo o infrator ser condenado de três meses a um ano de detenção, respondendo um Termo Circunstanciado de Ocorrência e, caso seja réu primário, pode a pena ser convertida em multa. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar