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Celpa faz mutirão para cadastro da tarifa social

Neste sábado (26), a Celpa fará um mutirão para atualizar o cadastro dos clientes assistidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para efetuarem o procedimento, os beneficiários devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), fornecido

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Neste sábado (26), a Celpa fará um mutirão para atualizar o cadastro dos clientes assistidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para efetuarem o procedimento, os beneficiários devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS), fornecido pelas prefeituras municipais aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os outros documentos necessários são a conta de energia da residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.

O atendimento será disponibilizado nas agências da Pedreira, localizada na Av. Pedro Miranda, Nº 1612, e Cidade Nova IV, na Rua Arterial 18, Tv. WE 46, Nº 561, no horário das 08h às 12h.

No Pará, cerca de 160 mil pessoas estão com o cadastro atualizado com a informação do NIS junto à concessionária e manterão o benefício. A Celpa calcula, porém, que quase 500 mil pessoas necessitem fazer a atualização cadastral para manter o benefício, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Lei nº 12.212, publicada no ano passado.

"Neste dia, as agências estarão voltadas especificamente para atender os beneficiários da tarifa social, mas quem perder esta oportunidade poderá procurar qualquer agência de atendimento durante a semana e atualizar o seu cadastro", explica a gerente do Departamento de Atendimento ao Cliente, Risoleide Almeida.

No intuito de alertar os beneficiários do programa sobre a necessidade da atualização cadastral e das mudanças impostas pela nova lei, a Celpa está veiculando nos meios de comunicação uma campanha de alerta aos consumidores.

De acordo com o cronograma estipulado pela Aneel, a data da perda dos descontos da TSEE varia de acordo com as médias de consumo mensal. Os prazos vão de dezembro/10 a novembro de 2011.

A nova lei amplia os critérios de concessão do benefício da tarifa social estipulados pela lei anterior (nº 10.438/2002), que concedia descontos de 10% a 65% conforme a faixa de consumo para famílias declaradas ou com características de baixa renda. "Ela é mais justa porque concede o benefício a quem realmente necessita", avalia Risoleide. Isso porque, pela nova lei, apenas os inscritos no CadÚnico podem ser incluídos como beneficiários da TSEE.

Para ter direito ao desconto, além de estar inscrito no CadÚnico, o consumidor deve possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras municipais. Também são beneficiados os portadores de doenças com tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


(DOL, com informações da Celpa)

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