No meio do caminho havia uma... placa. Você com certeza já se deparou com a situação: ter que desviar de placas colocadas no meio da rua ou em calçadas, sem a menor preocupação com a locomoção de pedestres ou condutores.
Pela cidade, os flagrantes são fáceis de encontrar. Placas dos mais variados tamanhos, anunciando desde a venda de açaí até prestação de serviços, estão dispostas em meio ao espaço público. Para os pedestres, resta desviar dos obstáculos. “Já é comum encontrar essas placas por aí, a gente já até se acostuma com isso”, diz o aposentado Walter Silva.
Na avenida João Paulo II, por exemplo, placas são colocadas ao longo do canteiro central da via. Algumas no gramado, outras na calçada, mesmo. Como o local é frequentado por muitas pessoas para a realização de exercícios, as placas atrapalham bastante. “Aqui é uma área de grande movimento, gente passando a todo momento, aí você se depara com uma placa atrapalhando o caminho, é complicado”, diz a estudante Adriana Damasceno.
Algumas dessas placas espalhadas pela cidade chegam a ocupar um grande espaço e muitas vezes não são móveis, como alguns cavaletes que são retirados das vias durante a noite. Em algumas ruas, como na travessa Vileta, uma placa foi afixada no asfalto. Na rua Oliveira Belo, outra de grandes dimensões foi afixada na calçada. “O único jeito é desviar. Nem adianta reclamar com as pessoas que às vezes dá até confusão”, conta a dona de casa Ana Pereira.
IRREGULARES
Segundo a Secretaria Municipal de Economia (Secon), a utilização deste tipo de placas é totalmente proibida. “Estas placas não podem existir em nenhum tamanho. As únicas permitidas são as de fachada e outdoors, por exemplo, mas seguindo as especificações”, explica Guilherme Calvinho, chefe da divisão de eixos da Secon.
Sempre que a equipe de fiscalização do órgão encontra as placas, as mesmas são retiradas imediatamente, garante a Secon. “Vamos recolhendo direto. Nesses casos, não cabe nem notificação, já que essas placas só podem existir em áreas particulares”, afirma. Caso o proprietário queira retirar o equipamento recolhido, terá que pagar uma multa, que varia de acordo com o material apreendido. Se reincidir na infração, está sujeito a um auto de infração. (Diário do Pará)
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