As irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de Rondon do Pará vão além do problema apresentado na contratação de empresa de combustível, segundo o advogado Haroldo Silva, que defende os interesses dos proprietários do Posto e Hotel São Francisco no município. “A situação é grave e fere o princípio da impessoalidade”, disse.
O juiz da comarca de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, mandou suspender e paralisar, por meio de liminar, a decisão que anulou licitação para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros de Rondon pelo Posto e Hotel São Francisco. A empresa foi à Justiça alegar indícios de fraude no processo licitatório com o objetivo de favorecer o posto de combustível ligado ao marido da secretária de saúde do município.
A decisão foi proferida na última terça-feira. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 267 mil, caso a prefeita Shirley Cristina de Barros Malcher descumpra as ordens. “Só aguardamos a prefeitura concretizar o contrato licitatório”, disse o advogado. O pedido à Justiça foi feito há uma semana.
A prefeita de Rondon do Pará, Cristina Malcher, não se pronunciou sobre a decisão. Na tarde de ontem, ela viajou para Belém. Os proprietários do J.E Auto Posto, que teria ligação com a secretária de saúde, não se manifestaram.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Posto e Hotel São Francisco, que se sentiu prejudicado com a anulação do processo licitatório – que prevê contrato no valor de R$ 2.676.000,00 – do qual saiu vencedor. Durante pregão presencial, foi constatado que a empresa concorrente, J.E. Auto Posto Ltda., não apresentou documentação exigida no edital. No entanto, sua proposta foi apresentada da mesma forma. Ainda assim, o Posto e Hotel São Francisco saiu vencedor por apresentar menor preço.
A empresa perdedora, por sua vez, entrou com recurso pedindo anulação do pregão. O pedido teve parecer favorável proferido pelo assessor jurídico da prefeitura, sob a alegação de que a proposta da empresa não poderia ter sido aberta no dia do pregão, pois a mesma estava com documentação irregular.
Tal decisão gerou inconformidade na empresa vencedora, que sustentou no mandado de segurança que a decisão de anular o pregão ia contra as normas do edital e que a anulação era “apenas o preparatório para realização de outra licitação, com o mesmo objeto, para que a empresa J.E. Auto Posto Ltda seja beneficiada, vencendo a licitação, realizando-se com ela o contrato administrativo de fornecimento de combustível e lubrificantes em detrimento da lisura do processo licitatório e do direito da ora Impetrante.”
Em sua decisão, o juiz afirmou que “há um aparente paradoxo entre o parecer inicialmente elaborado pela assessoria jurídica do Município, em que se verberou pela legalidade do edital, ao confrontá-lo com o segundo parecer da lavra do mesmo assessor jurídico do município, em que afirma a existência de nulidade por ter sido aberta a proposta escrita de empresa não habilitada, que também, prima facie, diverge do próprio edital, cuja minuta já havia sido previamente aprovada. O Edital é lei do certame, devendo ser fidedignamente seguido, em nome da segurança jurídica e demais princípios que norteiam a administração pública, como se presume ser (ou ao menos deveria ser) do conhecimento de todos os envolvidos no procedimento licitatório, desde a elaboração até sua conclusão”.
O magistrado estabeleceu prazo para as partes envolvidas se manifestarem sobre os fatos alegados nos autos pelo impetrante e determinou vistas ao Ministério Público. (Diário do Pará)
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