O juiz Gabriel Costa Ribeiro, da Comarca de Rondon do Pará, concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo e paralisando todos os efeitos da decisão de homologação da licitação em que foi vencedor o Posto J.E. Auto Posto LTDA. De acordo com os autos do processo, a ação de mandado de segurança foi impretada por Posto e Hotel São Francisco Ltda, contra ato da prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher, que julgou improcedente recurso administrativo no processo de licitação para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros no valor de R$ 312.302.32, para a Secretaria Municipal de Saúde, homologando-a, e gerando, posteriormente, o contrato administrativo nº 017/2011.
A empresa impetrante alegou nulidade na licitação, argumentando a existência de parentesco entre a secretária de Saúde do Município, Ângela Resende Sicilia, que figura no processo como gestora do contrato, e o administrador da empresa Posto J. E. Auto Posto Ltda, Ênio Joguet, que seria marido da secretaria de Saúde. Para a empresa impetrante estava evidente a ausência de impessoalidade e moralidade na relação contratual, uma vez que, conforme alegou, o administrador da empresa vencedora firmava cheques em nome da pessoa jurídica, juntando aos autos cópia de cheques como prova do alegado.
O magistrado concedeu liminar considerando que a homologação da licitação, realizada na modalidade “pregão presencial nº 011/2011”, malfere, aparentemente, princípios constitucionais e infraconstitucionais. Determinou ainda o magistrado a suspensão da execução do contrato administrativo nº 017/2011, o qual, segundo consta na decisão, já teria sido assinado pela Secretária de Saúde, do qual seria a responsável pelos pagamentos, fiscalização e requisição de combustíveis.
Ainda no despacho, o juiz Gabriel Ribeiro determinou a notificação da prefeita de Rondon do Pará, “ou quem estiver no exercício do cargo, para que cumpra imediatamente a ordem do Juízo. Deverá ainda a autoridade impetrada informar ao Juízo, no prazo de 24 horas, as medidas administrativas que foram adotadas para o fiel cumprimento da presente ordem”. Além disso, deve a prefeita prestar as informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a origem da verba da licitação para a Secretaria de Saúde (se é federal, estadual ou municipal), devendo também informar ao Juízo se já foi feito algum pagamento ao Posto J. E. Auto Posto LTDA, e caso seja positiva a resposta deverá encaminhar ao Juízo os valores pagos, requisições e comprovante de entrega de mercadorias. O magistrado também determinou que seja dada ciência à Secretária de Saúde e Secretário(a) de Finanças “para que não se faça nenhum pagamento ao Posto J. E. Auto Posto LTDA, sob pena de incidirem no crime de desobediência”. (Com informações do TJE)
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