A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar constitucional o piso nacional de R$ 1.187,97 para professores da rede pública pode impactar negativamente no orçamento das prefeituras, podendo levar os gestores a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Temos um limite legal de gastos com pessoal. Acabaram criando uma Lei que vai acabar forçando os prefeitos a descumprirem outra Lei”, compara Josenir Nascimento, secretário-executivo da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep) que possui 80% dos municípios paraenses filiados.
Ele afirma que as prefeituras não poderão demitir os servidores concursados e serão obrigadas a cumprir o piso, estourando os limites da folha de pagamento. “Sem dúvida o impacto será violento. Não somos contra o piso e sim a favor de que os municípios tenham autonomia para dizer o quanto podem pagar de acordo com o que arrecadam. Não dá para fazer mágica”, destaca Josenir.
Essa posição será levada pela Famep na 14ª Marcha Nacional dos Municípios, que deve reunir cerca de três mil gestores em Brasília entre os dias 9 e 12 de maio próximos. “Reafirmo que não somos contra o piso, mas precisamos ser realistas sobre o impacto que essa decisão terá na conta dos gestores e de que forma eles poderão responder legalmente se descumprirem a Lei”, ressalta Nascimento.
ADIN
Os ministros do STF, por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O julgamento, ocorrido na tarde da última quarta-feira, durou mais de quatro horas, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Mateus Ferreira, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), disse que a decisão do STF vai ao encontro aos anseios da categoria, que terá o piso nacional como vencimento-base, no valor de R$ 1.187,00 para uma jornada de oito horas semanais (nível médio). “Hoje o piso dos professores da rede de nível médio é de R$ 1.090,00 e terá que haver uma readequação”.
CARGA HORÁRIA
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela corte. “Isso influencia diretamente na qualidade da aula. Hoje não temos como planejar nossas atividades nem como avaliar os alunos por falta de tempo. Já aprovamos no nosso PCCS de 20% a 25% da nossa carga para essas atividades, mas o governo ainda não implantou”, ressalta.
No julgamento, parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade desta norma.
IMPACTO NOS MUNICÍPIOS
SEGUNDO A CNM
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou estimativas do impacto sem considerar a regra de 1/3 da jornada de trabalho destinada
às horas-atividades.
O estudo foi elaborado com projeções do impacto total na folha de pagamento dos municípios com a soma do piso com o vencimento inicial e das horas-atividades. O novo cálculo revela que o impacto total do piso salarial nos municípios será de R$ 5,4 bilhões. Somente em horas-atividades o valor do impacto deve ser de R$ 3,1 bilhões para a contratação de 180 mil professores.
Segundo a entidade, a decisão do STF trará um impacto negativo à folha de pagamento municipal, cujas finanças estão cada vez mais debilitadas. Os cálculos da CNM foram estimados a partir da atualização do piso em 2011, com base nos valores efetivos do Fundeb, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU). (Diário do Pará)
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