Após pedido do Ministério Público do Estado, em ação cautelar preparatória de ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça José Augusto Nogueira Sarmento, a Justiça Estadual concedeu liminar e determinou que o Estado do Pará assegure transporte escolar gratuito, pontual e seguro às crianças do município de Breu Branco, que precisam se deslocar da zona rural para assistir às aulas.
Centenas de crianças da zona rural matriculadas na rede pública das seis unidades de ensino de Breu Branco estão sendo prejudicadas com a ausência dos serviços de transporte escolar, que deveriam ser subsidiados pelo poder público estadual. O Estado é acusado de não ter repassado na íntegra os recursos referentes ao convênio firmado com o município em 2010.
Como o acordo não foi renovado para o ano letivo deste ano, os serviços foram suspensos, deixando um prejuízo nos cofres públicos municipais no valor de oitenta e um mil reais com a interrupção do convênio. O município de Breu Branco alega que não possui condições em assumir os serviços de transporte escolar.
Caso a determinação seja descumprida pelo Estado, deverá ser aplicada multa diária no valor de dez mil reais. (DOL com informações do MPE)
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