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Defensoria discute Licenciamento Ambiental

Um acompanhamento contínuo do projeto da Usina de Belo Monte. Este foi o principal tema da reunião realizada na Defensoria Pública do Estado do Pará, durante a apresentação da geóloga Ana Brígida Cardoso, que trabalha com Planejamento e Gestão Ambiental.A

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Um acompanhamento contínuo do projeto da Usina de Belo Monte. Este foi o principal tema da reunião realizada na Defensoria Pública do Estado do Pará, durante a apresentação da geóloga Ana Brígida Cardoso, que trabalha com Planejamento e Gestão Ambiental.

Ana Brígida esclareceu aos defensores públicos presentes como funciona o Licenciamento Ambiental e como este tipo de projeto pode ser implantado pela instituição. "Primeiramente, é feito o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, que estuda o meio físico, a geologia, o meio biótico, hidrográfico e a fauna do lugar". A geóloga acrescentou, ainda, que é necessário um estudo sócio-ambiental que irá dizer quantas pessoas, comunidades e número de assentamentos existem na região.

De acordo com o defensor público e coordenador da Regional de Altamira, Fábio Rangel, o papel da Defensoria Pública é acompanhar todo o processo, observando quais as necessidades do assistido da localidade e qual a relação que ele possui com a terra, na qual será construído este empreendimento. "Áreas mais afetadas pela construção da Usina de Belo Monte serão os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. Temos que saber qual vai ser a marca da Defensoria Pública do Pará em relação a esse empreendimento", observou.

A geóloga enfatizou, também, que é preciso fazer um estudo para verificar as áreas afetadas, segundo ela, divididas em Área Diretamente Afetada, que corresponde ao espaço onde a obra será construída; Área de Influência Direta, dada pelo limite da área; e por último a Área de Influência Indireta, que vai além desta fronteira, como por exemplo, se a obra não afetasse somente ao Pará, mas ao país inteiro.

Após o estudo, deverá ser realizada a Matriz de Avaliação de Impacto Ambiental (Maia), fazendo a previsão dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento. "Porém é difícil prever a todos esses impactos. Depois de identificá-los, eles são controlados por programas ambientais que são previstos pelo EIA", afirma.

Em seguida, é dada a entrada no pedido de Licenciamento Ambiental no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. "Paralelamente a este processo, a Lei também diz que precisam ser realizadas audiências públicas, principalmente nos municípios de Área de Influência Direta, para que a comunidade tome conhecimento e se posicione em relação ao projeto", frisou a geóloga.

"Se for observada pelo Ibama a necessidade de mais programas ambientais para a execução do empreendimento, é emitida, então, apenas uma licença prévia que fornece a autorização, mas ainda não a realização desta obra até a obtenção do Licenciamento Ambiental de fato. Após adquirir essa licença e realizar todo o empreendimento na área, se precisar de mais estrutura, pode-se entrar com o pedido de licenciamento ambiental complementar", finalizou Ana Brígida. (Ascom Defensoria Pública)

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