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Série especial aborda crimes de Pedofilia

O termo 'Pedofilia' é definido, pela Organização Mundial da Saúde, como a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade. A psicanálise encara a pedofilia como uma perversão sexual.Não caracterizada com

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O termo 'Pedofilia' é definido, pela Organização Mundial da Saúde, como a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade. A psicanálise encara a pedofilia como uma perversão sexual.

Não caracterizada como uma doença, mas sim uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por práticas sexuais não aceitas pela sociedade, como o exibicionismo e o sadomasoquismo. Muitas vezes o pedófilo apresenta uma sexualidade pouco desenvolvida e teme a resistência de um parceiro em iguais condições. Sexualmente inibido, escolhe como parceiro uma pessoa vulnerável.

>> Assista os três vídeos da série veiculada da RBA TV clicando nos ícones abaixo:

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3


Em aproximadamente 25% dos casos, o pedófilo foi uma criança molestada. O erotismo infantil está ligado à trajetória da humanidade. Em aproximadamente 450 culturas tradicionais, a idade perfeita para contrair matrimônio está entre 12 e 15 anos. Fisiologicamente, quanto mais jovem for a mulher, maiores são as chances de ocorrer uma fecundação bem sucedida.

Segundo psicólogos especialistas em agressão infantil de Michigan, nos Estados Unidos, cerca de 80% dos casos de abuso sexual de crianças acontecem na intimidade do lar: pais, padrastos e tios são os principais agressores.

O abuso sexual de menores gera danos na estrutura e nas funções do cérebro da criança molestada, incluindo aquelas que desempenham papel importante na memória e nas emoções. A internet é o maior veículo de propaganda de erotismo infantil nos dias atuais. Nos Estados Unidos a produção e a comercialização da pornografia infantil são proibidas desde 1970.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 241, estabelece a pena de detenção de um a quatro anos e multa para quem “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente”. (DOL, com informações Brasil Escola)

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