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Negado mandado de segurança para tenente da PM

À unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento em mandado de segurança para o tenente Rodrigo Duarte Negrão, que pretendia anular ato do Conselho de Justificação da Polícia Militar, que instaurou processo administra

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À unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou provimento em mandado de segurança para o tenente Rodrigo Duarte Negrão, que pretendia anular ato do Conselho de Justificação da Polícia Militar, que instaurou processo administrativo (PAD) contra ele a fim de apurar as acusações de sequestro, tortura e homicídio praticado contra o pedreiro Rafael Viana, em novembro de 2007.

O policial militar alegou irregularidade na decisão do Conselho, pois ele já havia sofrido processo administrativo pelo mesmo caso, e que, se fosse dado seguimento ao 2º PAD, ele correria o risco de ser punido duas vezes pela mesma acusação.

Entretanto, ao analisar o pleito, o desembargador relator Claudio Montalvão, ressaltou que a primeira investigação apurou fatos diferentes. No primeiro PAD, as investigações se concentraram nas irregularidades praticadas pelo policial, ao deter e liberar Rafael Viana por suposto assalto e por ter apreendido a bicicleta do mesmo sem dar encaminhamento aos procedimentos legais.

Porém, investigações posteriores levantaram indícios do envolvimento do policial no sequestro, na tortura e no homicídio de Rafael, o que obrigou o Conselho a instaurar um segundo PAD para apurar os fatos novos, tendo em vista a suspeita de transgressão disciplinar de natureza grave por parte do PM.

Diante dos fatos, o relator ressaltou que as alegações do policial foram “confusas e imprestáveis, não vislumbrando, desta forma, ato abusivo contra o impetrante, ou seja, nenhum direito lhe foi violado, pois não se tratam de PADs iguais.

Histórico

Rafael Viana teria sido abordado no dia 2 de novembro de 2007, no bairro do Guamá, por três policiais militares que estão respondendo ao processo presos. A alegação foi que o pedreiro em companhia de outra pessoa teria tentado roubar uma bicicleta. O suposto comparsa teria conseguido fugir e o pedreiro fora detido por um policial civil, e depois entregue à viatura chefiada pelo tenente Negrão.

Em vez de ser conduzido a uma delegacia, os PM’s teriam levado o suspeito até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém, após torturem executaram o pedreiro. O corpo da vítima fora encontrado boiando no rio Guamá, com marcas de tortura na cabeça e com as mãos amputadas, três dias após o ocorrido, na localidade de Espírito Santo, em Acará.

Concedido

Em outro julgamento, por maioria de votos, o Pleno concedeu a segurança preventiva para Raimundo Batista Filho ser empossado no cargo de professor de História, em escola pública estadual do município de Santarém, respeitando a ordem de classificação do concurso público.

O impetrante se classificou em 37º lugar, ou seja, dentro do total das 53 vagas ofertadas no concurso C-125 da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). O relator Claudio Montalvão considerou que o Estado é obrigado a nomear o candidato, caso o concurso expire a validade e não haja convocação. (Com informações do TJE)

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