O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito de Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier, e definiu que haverá uma nova eleição no município. O recurso ajuizado por Xavier na corte superior foi relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, que deferiu apenas o afastamento da multa imposta ao prefeito no valor de R$ 5 mil.
Xavier e sua vice Wanderlândia Maria de Oliveira Aquino tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político. O motivo seria a participação de Xavier em um “evento grandioso” realizado duas semanas antes do pleito de 2008, para inauguração de obra pública, com a presença de artista renomado.
REGISTROS
Diante da decisão, que determinou ainda a realização de nova eleição no município - uma vez que os dois candidatos que concorreram com Xavier também tiveram seus registros de candidatura indeferidos –, a defesa de Xavier interpôs recurso questionando pontos desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará considerou que esse recurso (chamado “embargos de declaração”) seria meramente protelatório e, ao rejeitá-lo, a corte regional aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito, à sua vice e à coligação que os apoiou. No recurso ao TSE, Xavier e sua vice afirmaram que os embargos declaratórios apresentados no TRE-PA não seriam protelatórios, “porquanto foram opostos com o intuito de sanar omissão e de prequestionar a matéria”.
Em sua decisão, o ministro revelou que a defesa apresentou apenas este recurso. E, segundo Versiani, há precedente do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo que “não são protelatórios primeiros embargos de declaração opostos de acórdão de apelação”. Com este argumento, o ministro afastou a aplicação da multa.
Quanto à cassação e a determinação de realização de novo pleito no município, o ministro Arnaldo Versiani manteve a decisão do TRE. A corte eleitoral é quem vai fixar a data para a realização de novas eleições. (Luiza Mello, Brasília)
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