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Justiça condena Sérgio Cabeça à prisão

Foi divulgada ontem, pela Justiça Federal do Pará, sentença de Rubens Rollo D’Oliveira que condenou o ex-diretor do então Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) e atual presidente do Remo, Sérgio Cabeça Braz, a 16 anos de prisão em regime fe

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Foi divulgada ontem, pela Justiça Federal do Pará, sentença de Rubens Rollo D’Oliveira que condenou o ex-diretor do então Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) e atual presidente do Remo, Sérgio Cabeça Braz, a 16 anos de prisão em regime fechado.

Cabeça foi denunciado pelo Ministério Público Federal, após ter a administração auditada pela Corregedoria Geral da União (CGU). Segundo o Ministério Público, Cabeça deixou de incluir na Conta Única do Tesouro Nacional receitas arrecadadas por meio de convênios feitos com prefeituras do interior, empresas privadas e órgãos públicos. Também foram desviados recursos arrecadados com processos seletivos e cursos livres.

O dinheiro era depositado em contas abertas em nome do Cefet (hoje Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará), no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia, mas não eram cadastradas no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O esquema, segundo a denúncia, permitia aos acusados “movimentar livremente os valores, possibilitando, assim, toda sorte de desvios e ilegalidades”.
Na sentença, o juiz afirma que Cabeça “violou os deveres de probidade, moralidade e lealdade com a Administração Pública”. Além de Cabeça, foram condenadas outras seis pessoas. Somadas, as penas chegam a mais de 75 anos de prisão.

PRISÕES

O médico Fabiano de Assunção Oliveira foi condenado a 12 anos de prisão. A pedagoga Regina Célia Fernandes da Silva e a economista Maria Francisca Martins devem cumprir penas de dez anos e oito meses. Carlos de Souza Arcanjo foi punido com dez anos. A professora Maria Rita Vasconcelos da Cruz e o engenheiro Wilson Tavares Paumgartten foram condenados, cada um, a oito anos de prisão. Todos os réus, à exceção de Carlos de Souza, foram condenados também com a perda dos cargos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e, embora devam cumprir as penas em regime fechado, os condenados ainda poderão ficar em liberdade durante o recurso. O DIÁRIO tentou contato com Cabeça, mas ele não atendeu aos telefonemas da redação. Durante o processo, contudo, em depoimento ao juiz, ele justificou a movimentação nas contas paralelas. Disse que “o lado social exigiu uma expansão da instituição, que obrigou a uma gestão arrojada, para preencher a necessidade de mão de obra do Estado”. Para o juiz, porém, o esquema se enquadra no que pode ser chamado “modernamente como o uso de caixa 2”. (Diário do Pará)

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