A falta de informação correta sobre a escola dos filhos no Cadastro Único dos Programas Sociais levou ao bloqueio de 436.612 benefícios Bolsa Família em maio. As famílias têm até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes, com idade de seis a 17 anos. O governo federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em novembro. No Pará, 34.078 famílias foram penalizadas.
Com uma advertência encaminhada por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recebeu a identificação da escola dos filhos de 70.768 famílias atendidas pelo programa. Esse total representa 13,7% dos beneficiários que ficaram fora do monitoramento da frequência escolar durante todo o ano de 2010, seja porque a unidade de ensino não foi identificada no Cadastro Único ou porque a informação está desatualizada.
ENSINO
O MDS e o Ministério da Educação esperam localizar as unidades de ensino das 487.773 crianças e adolescentes envolvidos neste processo, como aconteceu nos anos anteriores. Para isso, fez o bloqueio do pagamento e está mobilizando técnicos municipais. As prefeituras têm acesso à relação dessas famílias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão. Caso o gestor não realize o desbloqueio no sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado em julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). “São várias as formas de desbloqueio dos benefícios, a depender da situação da família e de como o município se organiza para atendê-las”, explica Rodrigo Lofrano, coordenador de Condicionalidades do MDS. Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias. Após esse prazo, os recursos retornam ao Tesouro. (As informações são da Assessoria de Comunicação do MDS)
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