Diante da decisão de greve tomada pelo Sindicato dos Urbanitários, a Cosanpa enviou uma nota à imprensa informando que ajuizou uma ação cautelar com o pedido de liminar (processo nº. 1371-69.2011.5.08.0000), solicitando a manutenção dos serviços de abastecimento de água à população e a garantia do livre acesso dos empregados aos seus locais de trabalho.
Na noite de ontem (30), a Justiça do Trabalho decidiu atender aos pedidos da Cosanpa e determinou que o Sindicato dos Urbanitários garanta o mínimo de 70% do quadro de pessoal da empresa, o que corresponde 899 empregados. Segundo a empresa, o número é necessário para garantir o abastecimento de água no Estado. Caso o sindicato descumpra a ordem judicial, sofrerá pena de multa diária de R$ 25 mil.
(DOL, com informações da Agência Pará)
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