O juiz de Direito Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, acaba de determinar a suspensão do aumento das tarifas dos transportes coletivos em Belém. Pela decisão do magistrado, a Prefeitura de Belém deve anular o ato administrativo que concedeu o reajuste. O preço da passagem deve retornar a R$ 1,85 em toda a Região Metropolitana de Belém e nos trechos Belém/Mosqueiro/Belém e Belém/Cotijuba/Belém.
Esta decisão contempla também o transporte coletivo oferecido pelos microônibus no município de Belém, região metropolitana de Santa Barbara e Mosqueiro, excluindo aqueles que oferecem sistema de ar refrigerado, áudio, e demais serviços de bordo, conhecidos popularmente como “fresquinhos”.
Para cada dia de não cumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belém.
(DOL, com informações da Ascom do TJPA)
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