Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará rejeitou ontem o pedido de abertura de Processo Administrativo (PAD) para apurar a atuação da desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, ao confirmar decisão de primeiro grau que determinou ao Banco do Brasil a proibição de movimentar uma quantia de R$ 2,3 bilhões, em favor de Francisco Nunes Pereira, autor de uma fraude contra o banco.
A maioria dos desembargadores entendeu que não havia indícios suficientes que levassem a concluir que a magistrada havia agido de má-fé no processo. Além disso, acolheu-se argumento da defesa da magistrada, que sustentou, dentre outros argumentos, que a Lei Orgânica da Magistratura esclarece que o juiz não pode ser punido pelas suas decisões e que as próprias partes já haviam desistido da ação.
A relatora do PAD, desembargadora Raimunda Noronha, presidente do TJE, pediu a abertura do PAD por entender que as supostas irregularidades deveriam ser investigadas com mais profundidade, mas foi vencida pelo placar de 9 x 7.
ENTENDA
O processo administrativo preliminar foi instalado em dezembro de 2010, por determinação do então presidente do TJE, desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
A apuração diz respeito à decisão da juíza Vera Lúcia Cardoso de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém, em dezembro de 2010, de bloquear R$ 2,3 bilhões depositados no Banco do Brasil e manter essa quantia na conta bancária de Francisco Nunes Pereira. A decisão foi mantida pela desembargadora Marneide Merabet. Francisco Pereira era chefe de uma quadrilha que falsificava documentos e boletos bancários no Pará e ainda em São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina, e depois entrava na Justiça solicitando ressarcimento dos valores ao banco. Pereira afirmou que o valor bilionário tinha sido depositado na sua conta por um desconhecido, permanecendo lá por mais de cinco anos. Segundo as investigações, esses recursos jamais existiram.
O Banco do Brasil tentou derrubar a decisão da juíza singular no Tribunal de Justiça do Pará, mas só conseguiu reverter a decisão com a interferência do Conselho Nacional de Justiça.
FRAUDE BILIONÁRIA
O PAD foi proposto para investigar a atuação da desembargadora Marneide Merabet no caso que acabou confirmando uma fraude de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil. (Diário do Pará)
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