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Caso Russo: PM é condenado por homicídio simples

Após doze horas de julgamento presidido pelo juiz Edmar Pereira, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém condenaram por homicídio simples (pena prevista de 06 a 20 anos de prisão) o policial militar Marcelo Ferreira Zeferino, pela morte de Lucivaldo Cu

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Após doze horas de julgamento presidido pelo juiz Edmar Pereira, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém condenaram por homicídio simples (pena prevista de 06 a 20 anos de prisão) o policial militar Marcelo Ferreira Zeferino, pela morte de Lucivaldo Cunha Ferreira, acatando parcialmente a tese da acusação. Em relação ao homicídio que vitimou o produtor de eventos Gustavo Maia Russo, o réu foi absolvido por maioria dos votos dos jurados, que acolheram as teses da defesa. Com base na decisão dos jurados, o juiz aplicou a pena de 12 anos de prisão, que o réu terá que cumprir em regime inicialmente fechado. Na sentença o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, por ter respondido o processo em liberdade, ser primário, ter emprego e residência fixa.

O militar respondeu por duplo homicidio ao participar de uma perseguição policial a um suspeito, que resultou nas mortes do promotor de eventos Gustavo Maia Russo e de Lucivaldo Ferreira, que mantinha refém o produtor ao fugir da Polícia, em 10 de janeiro de 2005. Este é o segundo júri do militar. No primeiro, realizado em 2008, o militar foi absolvido, mas, o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso da promotoria, e considerou que os jurados votaram contrários às provas contidas no processo.

JULGAMENTO- Durante toda a manhã foram ouvidas quatro testemunhas requisitadas pela promotoria, representada pelos promotores de justiça Arnaldo Azevedo e Mario Brasil. Também ouvidas no julgamento outras três testemunhas apresentadas pela defesa do réu promovida pelos advogados Rodrigo Santana e Marilda Cantal. Em seguida houve o interrogatório do réu e debates das teses. Os advogados de defesa sustentaram as tese da legítima defesa, ou estrito cumprimento do dever e inexigibilidade de conduta adversa, ao efetuar os disparos contra o suspeito Lucivaldo Ferreira, atingindo Gustavo Maia, mantido como refém do primeiro.

Em interrogatório prestado, o réu confessou que atirou na direção do suspeito que por estar fardado foi abordado por dois policiais procurou fugir, primeiro a pé e depois no carro do produtor de eventos, que estava parado fazendo um telefonema. Conforme o depoente, os policiais acionaram uma viatura e depois mais outra iniciando uma perseguição que terminou quando o carro do refém se chocou com uma camionete, obrigando-o a parar.

Conforme a versão apresentada pelo réu, o suspeito saiu do veículo pelo vidro frontal do carro estava armado o que fez os policiais atirarem contra o suspeito. Em relação ao produtor de eventos este continuou no interior do veículo, sendo atingido pelos disparos e morreu no interior do próprio carro. Os advogados sustentaram as tese da legítima defesa, ou estrito cumprimento do dever e inexigibilidade de conduta adversa, ao efetuar os disparos contra o suspeito Lucivaldo Ferreira, atingindo Gustavo Maia Russo mantido como refém do primeiro.
Durante o dia os jurados ouviram no total sete depoimentos, entre eles a mãe do produtor e o de um perito do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, especializado em balística. Ele prestou informações sobre a trajetória da bala para os jurados. Outro depoimento prestado foi o da mãe do produtor, que contou como o filho foi rendido pelo suspeito e feito refém no próprio carro, em frente a vila onde morava.

O suspeito estava trajando fardamento de policial e o filho fora obrigado a dirigir para o suspeito que estava fugindo de policiais. Durante o depoimento a mãe do produtor disse que não quer vingança, mas justiça. Ela revelou que considera a PM importante e mesmo o filho tendo sido vítima de militares respeita e considera importante a corporação

O caso: o crime ocorreu em 10 de janeiro de 2005 quando o produtor de eventos Gustavo Maia Russo falava ao celular, no interior de seu veículo, na Avenida João Paulo II, quando foi rendido, com arma de fogo, por Lucivaldo Cunha Ferreira, que o obrigou a iniciar a fuga. Lucivaldo era suspeito de assalto e fugia após ser abordado a pé por dois policiais que passaram a persegui-lo.

Duas viaturas da Polícia Militar se juntaram à perseguição. Consta na denúncia, formulada pelo Ministério Público, que, com o carro da vítima colidiu com outro veiculo pondo fim à fuga. A promotoria narrou que o carro já estava parado, e que o suspeito saiu do interior do veiculo, sendo alvejado pelos policiais com sete tiros. Outros sete disparos teriam sido desferidos na direção do refém, que morreu dentro do próprio carro. Oito policiais que participaram da perseguição foram denunciados, sendo um deles impronunciado e 04 condenados e três absolvidos.

JÚRI POPULAR - O próximo policial a enfrentar o banco de réus é Silvio Roberto Monteiro de Miranda. Este é único policial que ainda não foi submetido a júri popular, será julgado no próximo dia 16. O promotor de justiça Manoel Victor Murrieta e Tavares atuará na tribuna da acusação. A defesa do acusado será promovida pelo advogado Clodomir Araújo.

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