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Consumidor tem prejuízos com cobrança dupla na web

A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras online, que entrou em vigor no Pará desde o dia 1º de maio, tem gerado muita dor de cabeça aos consumidores. Desde que a cobrança foi adotada, todas as compras realiz

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A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras online, que entrou em vigor no Pará desde o dia 1º de maio, tem gerado muita dor de cabeça aos consumidores. Desde que a cobrança foi adotada, todas as compras realizadas pela internet que passam pelas unidades de fronteira da Fazenda estadual e não têm ICMS repartido entre os estados de origem e destino da mercadoria estão sendo retidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Durante o mês de maio, foram feitas 286 apreensões, que representam o valor de R$ 553.527,26 em ICMS. Desses produtos, apenas 31 foram resgatados.

A nova medida está respaldada pelo protocolo ICMS 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por 19 estados e o Distrito Federal. A cobrança feita em operações interestaduais vale para as compras realizadas não apenas por meio da Internet, mas também através de serviços de telemarketing e showroom. De acordo com a Sefa, o prejuízo do Pará com o comércio eletrônico chega a R$ 280 milhões ao ano.

Com o novo protocolo, o Estado passa a ganhar, mas quem sai perdendo é o consumidor. O tecnólogo Carlos Augusto Júnior comprou um videogame na segunda quinzena de maio e desde a compra não obteve mais notícias sobre a situação da mercadoria. Preocupado, ele consultou o site da compra e pegou o código de rastreamento para localizar o produto. “Para minha surpresa, o videogame estava retido. Eu nem sabia que essa lei estava em vigor. O pessoal do site começou a me enrolar, ora dizia que ia resolver a situação, ora falava que eu teria que pagar do próprio bolso para retirar o produto”, desabafa.

Para não perder tempo, Carlos foi resgatar o produto e pagou uma taxa de R$ 180 do ICMS, mais R$ 19 pelos nove dias de permanência do produto na unidade. No final das contas, o videogame, que custaria R$1.750,00, saiu por R$ 1.949,00. “Me chateou a empresa não informar nada. Se eu não fosse atrás do produto, ele estaria retido até hoje. Eu sabia que podia recorrer ao Procon, mas, para ter logo o meu produto, resolvi pagar. Já solicitei à empresa o abatimento do que eu gastei com a retirada do produto e aguardo uma resposta. Se não conseguir, vou ficar tentando todas as alternativas para conseguir esse estorno”.

De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, a intenção do protocolo assinado não é aumentar a carga tributária, mas sim fazer uma repartição mais justa e adequada ao novo movimento econômico do mercado. “O comércio eletrônico aumenta e os prejuízos são cada vez maiores para o Estado. É uma cobrança feita ao remetente e não ao consumidor. O consumidor não é obrigado a pagar. As empresas estão se evadindo da responsabilidade através de uma transferência indevida. Eles que estão criando essa situação toda”, informa o secretário.

“Existem várias ações judiciais com liminares concedidas em vários estados, mas a maioria deles tem conseguido derrubar isso, mostrando que a cobrança é devida”, acrescenta. Leia mais no Diário do Pará.

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