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Descontos para placas de 7 a 37 vão até segunda

Dia  13 de junho é o último dia de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas finalizadas de 7 a 37, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, junto

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Dia 13 de junho é o último dia de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas finalizadas de 7 a 37, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, junto ao Detran, seja 12 de agosto. Até a segunda-feira será possível recolher o valor do Imposto com desconto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto. A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), onde o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Parcelamento

Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.

Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém e, no interior do Estado, as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat).

Veículos roubados

Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto junto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ou seja, quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo junto a autoridade policial. Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independente de notificação ao contribuinte.

(Agência Pará)

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