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Caso Russo: PM autor do disparo é condenado

Sob a presidencia do juiz Edamr Pereira, os jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, após julgamento que se estendeu por mais de dez horas, condenaram por homicídio qualificado o cabo da Policia Militar Silvio Roberto Monteiro de Miranda, pela morte do produt

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Sob a presidencia do juiz Edamr Pereira, os jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, após julgamento que se estendeu por mais de dez horas, condenaram por homicídio qualificado o cabo da Policia Militar Silvio Roberto Monteiro de Miranda, pela morte do produtor de eventos Gustavo Maia Russo, acolhendo a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Mário Brasil. Em relação a morte do suspeito de assalto Lucivaldo cunha Ferreira, também por maioria dos votos os jurados decidiram absolver o policial. A pena aplicada ao réu de 18 anos será cumprida em regime inicial fechado. Como o policial é réu primário, com residência e trabalho fixo, tendo respondido o processo em liberdade, o juiz concedeu o direito do condenado aguarda em liberdade o julgamento da apelação

O policial foi julgado e condenado acusado pela promotoria de ter sido o autor do tiro que atingiu a cabeça de Gustavo Maia Russo, na região do cerebelo. O produtor de eventos foi feito refém no interior de seu carro, por Lucivaldo Cunha Ferreira que fugia de uma perseguição de policiais, suspeito de furtar a bolsa de uma senhora, trajando farda da Policia Militar.

Em defesa do policial atuou o advogado Paulo Ronaldo Albuquerque, que sustentou as teses de desclassificação de homicídio qualificado para o homicídio culposo e em relação ao refém, ao suspeito de assalto a negativa de autoria ou legítima defesa própria, sendo esta acolhida pelos jurados.

Durante a manhã foram ouvidas sete testemunhas, sendo quatro de acusação, uma delas a mãe da vítima Iranilde Russo e do perito Nelson Silveira. Em seguida os jurados ouviram dois capitães da PM, que compareceram como testemunhas arroladas pela defesa do acusado, representada pelo advogado Paulo Ronaldo Albuquerque.

Atualmente cabo da PM, o réu disse em interrogatório que participou da perseguição e que na ocasião estava usando uma Carabina Magal, Ponto 30 e uma Pistola Taurus calibre 40, com uma quantidade de munição. Ele afirmou que só usou a Carabina e que não tinha treinamento para utilizar a Carbina Magal, de fabricação israelense, com alto poder letal, conforme depoimento dos policiais prestado no júri.

O julgamento iniciou por volta das 08h e já dura mais de sete horas. Neste momento o defensor do réu, advogado Paulo Ronaldo Albuquerque começou sua manifestação que se manterá por uma hora e meia. O primeiro a falar foi o promotor de justiça Mário Brasil, por uma hora e meia. O representante da promotoria procurando reforçar a responsabilidade criminal do policial, ao deflagrar os tiros contra o suspeito e o refém. Mário Brasil destacou que na perícia de balística, o armeiro atestou que o policial usou as duas armas.

Durante o dia foram ouvidas sete pessoas no total, além do réu, o último que prestou declarações para os jurados. Em seguida foi o momento dos debates das teses acusatória e defensiva, com uma hora e meia para cada parte. O promotor de justiça Mário Vicente Brasil foi a réplica sustentar a acusação e o advogado Paulo Ronaldo Albuquerque, que atuou com apoio dos advogados Daniel Augusto Castilho e Flávia Figueira, também foi à tréplica.

No último dia 03 o cabo Marcelo Ferreira Zeferino foi julgado e condenado a 12 anos de prisão, pela morte de Lucivaldo Cunha Ferreira, que mantinha o produtor refém ao fugir da polícia. Na mesma sessão de júri, o réu foi absolvido em relação a morte da vitima. O cabo respondeu por homicídio qualificado, sendo submetido em duas ocasiões a julgamento popular, o primeiro julgamento realizado em 17 de janeiro de 2008, anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

Os outros policiais militares são: Edgar Fonseca de Souza, Nickson da Silva Barreto e Jeison Nazareno Cavalcante Moura. Eles foram julgados e condenados, em 2006. Já os policiais Jorge Luis Cardoso Aquere, José Augusto da Purificação Ferreira e Paulo Reginaldo Correa Batista foram julgados em 7 de junho de 2010 e absolvidos, mas seus julgamentos estão sendo contestados pelo Ministério Público do Estado. (As informações são do TJE)

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