plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Cabo PM é condenado a 18 anos de prisão

Por maioria de votos, o cabo da Polícia Militar Silvio Roberto Monteiro de Miranda foi considerado culpado pela morte do promotor de eventos Gustavo Maia Russo, no entanto o réu foi inocentado no caso da morte de Lucival Cunha Ferreira, que na ocasião

twitter Google News

Por maioria de votos, o cabo da Polícia Militar Silvio Roberto Monteiro de Miranda foi considerado culpado pela morte do promotor de eventos Gustavo Maia Russo, no entanto o réu foi inocentado no caso da morte de Lucival Cunha Ferreira, que na ocasião da morte de Gustavo, em 2005, o mantinha como refém dentro do próprio veículo do promotor.

Depois de quase 11 horas de julgamento, o juiz Edmar Pereira, da 1ª Vara do Júri de Belém, deu a sentença dos jurados, condenando Silvio Miranda a 18 anos de prisão pela morte do promotor, porém o juiz concedeu ao militar o direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade por ser réu primário, possuir residência e trabalho fixo e ter respondido o processo em liberdade comparecendo a todas as sessões do julgamento.

Paulo Ronaldo Albuquerque, advogado da defesa, afirma que “o júri é soberano, no entanto vamos recorrer da sentença por entender que o Silvio não agiu com a intenção de matar” diz Paulo. A defesa de Silvio Miranda deve fazer a apelação da sentença em segunda instância. Para Iranildes Russo, a condenação do cabo não chega a ser uma vitória, “isso é apenas o que a lei pode oferecer para o cidadão, depois de sete anos permitir que ele (cabo) responda em liberdade não pode ser considerado uma vitória” diz a mãe de Gustavo.

Irmão do promoter, Rodolfo Russo afirma que, apesar de o resultado ter sido satisfatório, a família pretende recorrer da absolvição de outros três acusados de envolvimento na morte de Gustavo Russo. “Vamos resgatar a promessa feita no dia da morte do meu irmão, de buscar justiça” disse Rodolfo.

O promotor do caso, Mário Brasil, diz que como o réu respondeu em regime de reclusão por dois anos e sete meses, período em que Silvio ficou preso, um terço da pena poderá ser abatida, o que é necessário para que ele possa responder ao recurso em liberdade. Mas “até o presente, Silvio Miranda ficará em regime de reclusão pela condenação por homicídio qualificado” diz o promotor.

REVISÃO

Os PMs Jorge Luiz Cardoso Aquere, José Augusto da Purificação Ferreira e Paulo Reginaldo Correa Batista foram absolvidos, mas o Ministério Público entrou com pedido de revisão e análise do processo e ainda aguarda uma posição do TJE. (Diário do Pará, com informações de Tássia Almeida)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!