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Proibida venda de carne sem refrigeração

A Justiça atendeu ação civil do promotor Marco Aurélio Nascimento, do Ministério Público do Estado, contra o município de Belém, a qual proíbe a comercialização de carne sem refrigeração no interior dos diversos mercados municipais da cidade, a chamada

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A Justiça atendeu ação civil do promotor Marco Aurélio Nascimento, do Ministério Público do Estado, contra o município de Belém, a qual proíbe a comercialização de carne sem refrigeração no interior dos diversos mercados municipais da cidade, a chamada carne “quente”.
A juíza Cynthia Zanlochi, Substituta da 3ª Vara de Fazenda da Capital, determinou que o Município de Belém, “fiscalize (se necessário, suspendendo atividades e apreendendo produtos irregulares) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.
A fiscalização deve ser comprovada em Juízo pela Prefeitura, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, demonstrando notificações expedidas desde a data da decisão, no caso, de ontem.
A Promotoria de Justiça do Consumidor ingressou com a ação, em fevereiro, para impedir em definitivo a atividade dos mercados municipais e demais açougues de Belém que comercializam carne sem balcão frigorífico.
Em 2010, o MPE expediu ofícios ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, solicitando efetivas ações, fiscalizações e combate aos produtos clandestinos de origem animal. Além de recomendação entregues aos açougues da cidade.
Para a juíza, “o risco a cada dia é de toda a população, ademais do próprio comerciante e sua família, incluídos certamente dentre os consumidores destes produtos”. (Diário do Pará)

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