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ANS agiliza atendimento aos usuários de planos

Os usuários de planos de saúde poderão ser atendidos com maior rapidez no agendamento de consultas e outros procedimentos. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano

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Os usuários de planos de saúde poderão ser atendidos com maior rapidez no agendamento de consultas e outros procedimentos. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

A partir da vigência da norma, as consultas para pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo, terão que ser marcadas em até sete dias. Para outras especialidades, o prazo é de 14 dias. O prazo máximo foi o que mais agradou a engenheira de alimentos Glaucenéia Gama. Ela, que já chegou a esperar um mês por uma consulta, vê na norma a possibilidade de cuidar melhor da saúde. “Algumas especialidades você têm que esperar muito para marcar uma consulta. Eu já esperei um mês por uma consulta com um ortopedista”.

Apesar de já ter sido publicada, a norma só entra em vigor em 90 dias, quando então as operadoras terão que garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.

A ANS informou que não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores, e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.Leia mais no Diário do Pará.

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