A Justiça Federal anulou a concorrência pública realizada em 2006 para selecionar a construtora do Portal da Amazônia e considerou nulas as licenças ambientais concedidas para a obra pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Em consequência da decisão do juiz, foi anulado o contrato entre a prefeitura e a construtora Andrade Gutierrez. Contra a sentença ainda cabe recurso.
Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), o projeto prevê a construção de uma avenida beira-rio pela orla do rio Guamá, em Belém.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, no último dia 22, e é resultado de uma ação civil pública proposta pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta e Thiago Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo os procuradores, a licitação se baseou apenas em estudos preliminares, sem o detalhamento da obra, e foi realizada antes dos estudos de impacto ambiental que só foi feito seis meses após a realização da licitação.
Segundo o MPF, a prefeitura tentou “fatiar” o licenciamento ambiental, licenciando apenas 2,2 mil metros das obras que alcançam na verdade 6,6 mil metros ao longo da avenida Bernardo Sayão.
PROJETO
“Resta claro que o projeto básico foi elaborado sem que se soubesse acerca dos estudos do impacto ambiental do empreendimento, e até mesmo sem se saber os custos dele”, diz o juiz na sentença. “O farto elemento probatório está a comprovar que a instauração do procedimento licitatório em evidência, obra potencialmente ofensiva ao meio ambiente, se deu sem que se tenha elaborado o Estudo do Impacto Ambiental e o Relatório de Estudo de Impacto Ambiental, em total desrespeito à Constituição Federal, Lei 8.666/93 e outras normas infraconstitucionais”, argumenta o juiz.
Em decisão liminar, de dezembro de 2006, a Justiça Federal há havia suspendido a licitação, o contrato e as licenças ambientais, mas a prefeitura recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu suspender a decisão, em 2007.
DEFESA
Segundo o juiz, a prefeitura alega que “a obra trará muitos mais benefícios do que danos (...) e não tem potencial lesivo ao meio ambiente (...) caracterizando-se muito mais uma obra civil voltada ao turismo e às melhorias das condições básicas de moradia de cerca de 250.000 pessoas que residem em onze bairros na capital paraense”.
Argumenta ainda a prefeitura, que por não ser “causadora de significativa degradação do meio ambiente”, a licitação pode ser realizada “até mesmo sem o EIA/Rima, e também pela inexistência de normativo legal que exija ser o EIA/Rima anterior à licitação”.
A Sema alegou a “incompetência absoluta da Justiça Federal, em virtude do licenciamento ambiental ser de competência estadual” e que “não existe lei impedindo concessão de licenças por etapas ou fracionadas”.
Já a Andrade Gutierrez diz que “se houve eventual descumprimento das exigências legais, não pode ser atribuído à empresa”; que não estaria sendo observado pelo MPF “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”; que as normas de caráter ambiental foram observadas na elaboração do EIA/Rima; que “o princípio da poluição não encontra amparo no direito positivo brasileiro”; que o licenciamento ambiental é “um ato discricionário, por isso não pode ser objeto de análise judicial”.
O juiz considerou válidos os argumentos dos procuradores e rejeitou todos os pontos alegados pela defesa, julgando procedente a demanda. A prefeitura informou, através da assessoria de imprensa, que se manifestará apenas hoje sobre a decisão.
PORTAL
O projeto do Portal da Amazônia prevê a construção de uma avenida beira-rio pela orla do rio Guamá.
IRREGULARIDADES
A licitação se baseou apenas em estudos preliminares, sem o detalhamento da obra, e foi realizada antes dos estudos de impacto ambiental.
(Diário do Pará)
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