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Conselho Tutelar fiscaliza porto fluvial de Belém

O aumento no movimento do porto da Praça Tiradentes no periodo de férias deste ano levou o Conselho Tutelar a intensificar as fiscalizações em embarcações que fazem linha de Santarém para outras cidades da região do Baixo Amazonas e Tapajós, além de grand

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O aumento no movimento do porto da Praça Tiradentes no periodo de férias deste ano levou o Conselho Tutelar a intensificar as fiscalizações em embarcações que fazem linha de Santarém para outras cidades da região do Baixo Amazonas e Tapajós, além de grandes centros, como Belém e Manaus.

O objetivo da fiscalização, segundo a coordenadora do Conselho Tutelar, Vanderléia Ferreira, será coibir o transporte de crianças e adolescentes por via fluvial sem o acompanhamento de pais ou responsáveis durante as férias. Ela observa que neste mês de julho também vai acontecer o Festival das Tribos Indígenas de Juruti (Festribal), para onde possivelmente irá grande fluxo de menores de idade, o que desperta preocupação.

De acordo com ela, os conselheiros já conversaram com os proprietários de embarcações, com a proposta de que verifiquem a questão de documentação e com quem a criança ou adolescente vai viajar, para que possam coibir a fuga de menores de idade de Santarém para outras cidades.

A conselheira explica que se a criança for viajar, os pais precisam apenas mostrar ao comandante da embarcação a certidão de nascimento, para que possa comprovar a legitimidade dos acompanhantes.
“Mas se a criança for viajar com algum parente, deve levar uma autorização judicial e dos pais, para comprovar que os genitores e a Justiça estão sabendo que ela estará em segurança”, destaca Vandeléia, alertando que se os conselheiros flagrarem crianças viajando sem acompanhantes legais, a embarcação será retida e o adolescente com o proprietário da embarcação, serão encaminhados ao Conselho Tutelar, onde os familiares serão procurados para dar explicações.

Em seguida, os culpados serão encaminhados para a Justiça para que possam responder pelo crime de negligência. “Caso ocorra um fato desses, o dono da embarcação receberá uma multa entre três e 20 salários mínimos. Já constatamos comandantes de embarcações que não têm a preocupação de verificar, na hora do embarque, a documentação. Se for reincidente, vai ser encaminhado para a Justiça para receber as penalizações necessárias”.

(DOL com informações de José Ibanês)

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