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Vítimas de malária em Anajás serão indenizadas

A União, o Estado do Pará, o município de Anajás – localizado na lha do Marajó - e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram todos condenados pela Justiça a indenizar cada um dos habitantes de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam

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A União, o Estado do Pará, o município de Anajás – localizado na lha do Marajó - e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram todos condenados pela Justiça a indenizar cada um dos habitantes de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada, em 2007, pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal.

A informação foi veiculada no website da Justiça Federal no fim da tarde desta sexta-feira (08). De acordo com a publicação, o valor da indenização, estipulado em R$ 2 mil por morador, deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença prolatada hoje pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara.

A juíza ainda determinou à União, ao Estado e ao município que demonstrem, no prazo de 180 dias, “a efetiva diminuição do número de pessoas acometidas de malária naquele em Anajás, para tanto envidando todos os esforços postos à sua disposição e que se fizerem necessários”. Caso a determinação não seja cumprida, ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil e, no caso do Estado do Pará e do município, terão suspensa certificação relativa à gestão de ações de epidemiologia e controle de doenças, com o consequente bloqueio dos repasses de verbas federais.

Segundo a sentença, se a certificação for suspensa e os recursos bloqueados, a Secretaria de Vigilância em Saúde (do Ministério da Saúde) ou outro órgão responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, como é o caso da malária, deverão assumir as referidas ações no Estado do Pará e, em especial, em Anajás.

Dados alarmantes

A sentença se apoia em dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), que informam que, entre os anos de 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Incidência Parasitária Anual (IPA) é o índice que mede o risco de transmissão da doença, sendo considerado alto risco quando o IPA é superior a 49,9 casos de malária por mil habitantes. Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde, no ano de 2001, o município de Anajás apresentou IPA 781,2. De acordo com a juíza, esse foi o maior IPA dentre os 80 municípios da região amazônica que apresentaram IPA maior ou igual a 50 casos por mil habitantes.

Apesar disso, o município foi contemplado com apenas três pulverizadores e R$ 10.518,23 mensal, quantia equivalente à que foi destinada para diversos outros municípios com número muito inferior de casos de malária. Como exemplo, a sentença menciona que, em apenas sete meses (de janeiro a julho de 2006), Anajás atingiu a absurda marca de 7.635 casos de malária, enquanto a segunda cidade com maior índice de contaminação apresentou 1.762 casos.

Omissão do poder público

A magistrada reconhece que União, Estado e município adotaram diversas medidas práticas - como aquisição de medicamentos, equipamentos e contratação de agentes comunitários – para o controle e tratamento da malária. Mas tais medidas, acrescenta a decisão, foram insuficientes para debelar a endemia. “A omissão que aqui se trata não diz respeito à total inércia do Poder Público, mas à falta de ações com efeitos reais, capazes de verdadeiramente minimizar os casos de malária no município de Anajás, onde centenas de pessoas foram acometidas por essa doença, muitas delas por mais de uma vez”.

Resposta das autoridades

Em entrevista por telefone ao repórter J.R Avelar, o prefeito de Anajás, Edson da Silva Barros informou que desconhece a decisão, e que aguarda a notificação oficial da Justiça, para com os advogados, recorrer da decisão.

Procurado pela reportagem do Diário Online, o governo do Pará, através de sua assessoria de comunicação, informou que iria se manifestar por meio de nota, o que até a publicação desta notícia, não aconteceu.

(DOL com informações da Justiça Federal)

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