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Moradores serão indenizados por contrair malária

Todos os moradores de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada em 2007 pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal serão indenizados em R$ 2 mil, cada um, pela União, Estado do Pará, Funasa e o Prefei

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Todos os moradores de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada em 2007 pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal serão indenizados em R$ 2 mil, cada um, pela União, Estado do Pará, Funasa e o Prefeitura de Anajás, no Marajó.

A decisão foi proferida ontem (8) pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara. A responsabilização da Funasa, segundo a decisão judicial, foi limitada até o mês de junho de 2003, pois a partir de então foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde que assumiu as competências antes incumbidas à autarquia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Segundo a sentença, dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), informam que, entre 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do IBGE.

SENTENÇA
Segundo a sentença, a taxa de Incidência Parasitária Anual (IPA) de Anajás em 2001 foi de 781,2 casos de malária por mil habitantes. O IPA é considerado de alto risco para transmissão da doença a partir de 49,9 casos a cada mil. A juíza afirma ter sido o maior IPA dentre os 80 municípios amazônicos que registraram IPA maior ou igual a 50 casos por mil habitantes.

Prossegue a sentença que Anajás foi contemplado com apenas três pulverizadores e R$ 10.518,23 mensal, quantia equivalente à que foi destinada para diversos outros municípios com número muito inferior de casos de malária. Como exemplo, a sentença menciona que, em apenas sete meses (de janeiro a julho de 2006), Anajás atingiu a absurda marca de 7.635 casos de malária, enquanto a segunda cidade com maior índice de contaminação apresentou 1.762 casos.

A juíza Lucyanna Pereira também determinou que à União, ao Estado e ao município que demonstrem, em 180 dias, “a efetiva diminuição do número de pessoas acometidas de malária naquele em Anajás, para tanto envidando todos os esforços postos à sua disposição e que se fizerem necessários”. Do contrário, ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil e, no caso do Pará e do município, terão suspensa certificação relativa à gestão de ações de epidemiologia e controle de doenças, com o consequente bloqueio dos repasses de verbas federais.

O prefeito Edson Barros, afirma que o município não tem condições de arcar com a indenização e que vários moradores já contraíram a doença até 10 vezes, inclusive ele. A assessoria jurídica já foi acionada e a Prefeitura vai recorrer da decisão. (Diário do Pará/ com informações de Luiz Flávio)




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