Todos os moradores de Anajás que contraíram malária nos cinco anos que precederam ação civil pública ajuizada em 2007 pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal serão indenizados em R$ 2 mil, cada um, pela União, Estado do Pará, Funasa e o Prefeitura de Anajás, no Marajó.
A decisão foi proferida ontem (8) pela juíza federal substituta Lucyana Daibes Pereira, da 2ª Vara. A responsabilização da Funasa, segundo a decisão judicial, foi limitada até o mês de junho de 2003, pois a partir de então foi criada a Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde que assumiu as competências antes incumbidas à autarquia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo a sentença, dados oficiais do Ministério da Saúde, com base em levantamentos do Sistema de Informação de Malária (Sismal) e do Sistema de Informação e Vigilância Epidemiológica de Malária (Sivep–Malária), informam que, entre 2000 e 2006, foram registrados 71,8 mil casos da doença em Anajás. Em 2002, a malária acometeu 19,9 mil pessoas, equivalente a mais de 70% da população do município, que tem 24,7 mil habitantes, segundo o último censo do IBGE.
SENTENÇA
Segundo a sentença, a taxa de Incidência Parasitária Anual (IPA) de Anajás em 2001 foi de 781,2 casos de malária por mil habitantes. O IPA é considerado de alto risco para transmissão da doença a partir de 49,9 casos a cada mil. A juíza afirma ter sido o maior IPA dentre os 80 municípios amazônicos que registraram IPA maior ou igual a 50 casos por mil habitantes.
Prossegue a sentença que Anajás foi contemplado com apenas três pulverizadores e R$ 10.518,23 mensal, quantia equivalente à que foi destinada para diversos outros municípios com número muito inferior de casos de malária. Como exemplo, a sentença menciona que, em apenas sete meses (de janeiro a julho de 2006), Anajás atingiu a absurda marca de 7.635 casos de malária, enquanto a segunda cidade com maior índice de contaminação apresentou 1.762 casos.
A juíza Lucyanna Pereira também determinou que à União, ao Estado e ao município que demonstrem, em 180 dias, “a efetiva diminuição do número de pessoas acometidas de malária naquele em Anajás, para tanto envidando todos os esforços postos à sua disposição e que se fizerem necessários”. Do contrário, ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil e, no caso do Pará e do município, terão suspensa certificação relativa à gestão de ações de epidemiologia e controle de doenças, com o consequente bloqueio dos repasses de verbas federais.
O prefeito Edson Barros, afirma que o município não tem condições de arcar com a indenização e que vários moradores já contraíram a doença até 10 vezes, inclusive ele. A assessoria jurídica já foi acionada e a Prefeitura vai recorrer da decisão. (Diário do Pará/ com informações de Luiz Flávio)
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