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Detran registra queda de infrações registradas

Caiu o número de ocorrências registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) no segundo fim de semana das férias escolares. Segundo dados da Diretoria Técnica e Operacional, os agentes aplicaram 309 autos de infração, 15 a menos que no períod

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Caiu o número de ocorrências registradas pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) no segundo fim de semana das férias escolares. Segundo dados da Diretoria Técnica e Operacional, os agentes aplicaram 309 autos de infração, 15 a menos que no período anterior.

A falta do licenciamento continua a aparecer como a infração mais frequente praticada pelos veranistas. No total, 67 pessoas foram flagradas dirigindo veículos que não estavam licenciados. A diminuição no número de infrações deve-se ao trabalho preventivo feito pelo Detran e demais órgãos de segurança envolvidos na operação verão do governo do Estado.

Apesar de continuar se mantendo no topo, a quantidade desse tipo de infração - falta de licenciamento - diminuiu. No primeiro fim de semana do mês, 70 condutores foram flagrados dirigindo veículos nessa condição. O Detran lembra que a infração – prevista no artigo 230, Inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – é gravíssima, com o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do dono do carro. O valor da multa é de R$ 191,54.

A segunda infração mais frequente foi a falta do uso do capacete pelo motociclista ou passageiro, que é infração gravíssima. Também comparado com o primeiro fim de semana do mês, caiu a quantidade de condutores flagrados nessa situação: 52 autuações – três a menos do que o registrado anteriormente.

Por outro lado, houve um aumento na terceira infração mais comum flagrada pelos agentes de fiscalização do Detran: o não uso do cinto de segurança. Enquanto no primeiro fim de semana o Detran autuou 46 condutores, no último esse número subiu para 50 notificações.

As demais infrações registradas pelos agentes de fiscalização foram: transitar com lotação excedente (21 autos), dirigir sem CNH (16), desobedecer as ordens do agente de trânsito (infração prevista no artigo 195 do CTB, onze no total), dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais (seis autos), dar o veículo para pessoa sem CNH (seis) e ultrapassar pela contramão (cinco notificações).

(Agência Pará)

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