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Juiz recusa realização de casamento comunitário

O juiz da Comarca de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, determinou, na manhã de hoje, 12, por meio de ofício encaminhado à prefeita do município, Shirley Cristina de Barros Malcher, que seja providenciado local adequado para a realização de 300 casame

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O juiz da Comarca de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, determinou, na manhã de hoje, 12, por meio de ofício encaminhado à prefeita do município, Shirley Cristina de Barros Malcher, que seja providenciado local adequado para a realização de 300 casamentos comunitários, no próximo dia 17 de julho. As cerimônias seriam realizadas durante a Exposição Agropecuária de Rondon do Pará e seriam financiadas com recursos oriundos da Assembléia Legislativa do Estado (Alepa).

O juiz foi informado da realização do evento pelo Secretário Municipal de Assistência Social, João Malcher Dias Neto, que acumula o cargo de Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais e Associação Agropecuária Rondonense, além de ser o marido da prefeita, o que para o magistrado, fere o princípio da impessoalidade da administração pública. “Faz com que o evento no parque de exposição no dia em que se inicia a festa agropecuária do Município, atividade com fins privados, não se coaduna com os princípios da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Costituição Federal, malfere, à primeira vista, também normas constantes das Leis n° 8.429/92 e Lei n° 4.737/65”, explica em seu ofício.

Além disso, o magistrado, que realizará as cerimônias na condição de Juiz Corregedor do serviço notarial de Rondon do Pará, considerou o espaço inadequado para o evento. “Some-se a isso, o fato de que em festas agropecuárias não são locais adequados para atos solenes, como o casamento, previstos no Código Civil, posto que em tais festas o que se espera são peões, vacas, ovelhas e galinhas de raça expostas, rodeios, vaquejada, etc.. e não é comum, tornando-se, portanto, quiçá vexatória a presença de centenas de noivas com véus e grinaldas e suas respectivas damas de honra”.

Por último, o juiz determina que a solenidade seja realizada na sede do cartório ou em outro edifício público ou particular, com publicidade e portas abertas. “Sendo assim, deverá o Município de Rondon do Pará providenciar local público adequado para a cerimônia de casamento, em nome da probidade, legalidade, impessoalidade e garantia da intimidade dos nubentes e dignidade da pessoa humana, devendo inclusive comunicar os casais de que o casamento não se realizará no parque de exposição agropecuária, bem como informá-los do novo local a ser escolhido, com comunicação prévia ao Juízo desta Comarca de Rondon do Pará, mesmo que para isso, se for o caso, seja necessário alterar data e horário do evento”, finalizou no documento. (TJ/PA)

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