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Produtos retidos por dever ICMS podem ir a leilão

O Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa no início de agosto, após o término do recesso parlamentar, projeto de lei que permitirá ao Estado levar a leilão mercadorias adquiridas por comércio eletrônico em outros Estados e retidas por falta d

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O Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa no início de agosto, após o término do recesso parlamentar, projeto de lei que permitirá ao Estado levar a leilão mercadorias adquiridas por comércio eletrônico em outros Estados e retidas por falta de recolhimento do imposto devido ao Pará. Ao dar ontem a informação, o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, acrescentou que já está próximo à casa de R$ 4 milhões o valor de mercadorias retidas desde 1º de maio deste ano, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) adotou a cobrança do diferencial de alíquota.

Em números precisos, tabulados pela Sefa, foram lavrados, entre 1º de maio e 11 de junho, 610 termos de apreensão, totalizando o valor de R$ 3.909.030,02 e valor pago de R$ 265.603,58. O que o Pará vai fazer, segundo José Tostes Neto, é editar uma lei que permita ao Estado declarar o perdimento das mercadorias retidas e depois leiloá-las para se ressarcir. É o que já fazem o governo federal e também alguns Estados brasileiros. A minuta do projeto de lei dispondo sobre a criação desse mecanismo já foi elaborada pela Sefa.

A partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre Estados de origem e de destino nas compras online foi regulamentada pelo protocolo ICMS 21, de 1º de abril passado, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao protocolo, conforme frisou o secretário, aderiram de início 19 Estados brasileiros. Hoje eles já são 21, permanecendo de fora apenas seis - Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Leia mais no Diário do Pará.

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