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Comércio online: Sefa apreende mercadorias no Pará

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) lavrou 610 Termos de Apreensão e Depósito (TADs)  de mercadorias adquiridas em comércio não presencial , totalizando o valor de R$ 3,9 milhões e valores recolhidos  de R$ 265,6 mil.  A retenção de mercadorias acontec

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A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) lavrou 610 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) de mercadorias adquiridas em comércio não presencial , totalizando o valor de R$ 3,9 milhões e valores recolhidos de R$ 265,6 mil. A retenção de mercadorias acontece nas unidades de fronteira desde o dia 1º de maio e até 11 de junho.

Segundo José Tostes Neto, secretário da Fazenda, a Sefa estuda a adoção de medidas legais que permitam ao fisco estadual declarar o perdimento das mercadorias retidas e depois leiloá-las, como já fazem o governo federal e também alguns Estados brasileiros.

Desde o início de maio a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou a retenção das mercadorias adquiridas pelo comércio não presencial ou eletrônico, destinadas a consumidor final que não tiverem recolhido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os estados de origem e destino da mercadoria.

A retenção tem respaldo no protocolo ICMS 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) por 20 estados e o Distrito Federal visando garantir a repartição da receita dos impostos nas compras não presencias, entre o estado que vende o produto e o estado onde mora o consumidor final.

Nem todas as mercadorias adquiridas no comércio on line são apreendidas. Nas vendas entre estados que aderiram ao protocolo do Confaz, o estado de origem da mercadoria recolhe o ICMS e repassa a parcela devida ao estado que recebe a compra.

Quando a compra é proveniente de um estado que não aderiu ao protocolo, a cobrança da parcela do ICMS é feita na entrada da mercadoria no Estado. É nesta situação que a mercadoria é retida e a Sefa lavra o auto de infração. A empresa deve recolher o ICMS, e com a confirmação do pagamento será emitida uma autorização para liberação.

“Desde maio realizamos apreensões no total de quase quatro milhões de reais, e esperamos um acordo entre estados e União para que esta situação possa ser resolvida da melhor maneira possível, e o imposto seja dividido entre estado de origem e de destino”, resume José Tostes Neto. (DOL com infromações sa Sefa)

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