Por maioria de votos, apenas um contra, as Câmaras Criminais Reunidas acompanharam o voto do relator e negaram, na sessão desta segunda-feira (18), habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira, ex-diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O réu teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, em 14 de junho, a pedido do Ministério Público, que investiga diversas irregularidades praticadas no órgão legislativo. Sérgio Duboc está foragido.
A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.
A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator do HC, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.
(Ascom/TJPA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar