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Justiça condena madeireiro por roubo de toras

O juiz José Jonas Lacerda, na Comarca de Pacajá, condenou na quarta-feira, 19, o madeireiro José Júnior Avelino Siqueira pelo roubo (art. 157 do CPB) de toras de madeira do assentamento PDS Esperança, em Anapu. A pena é de três anos de reclusão em regime

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O juiz José Jonas Lacerda, na Comarca de Pacajá, condenou na quarta-feira, 19, o madeireiro José Júnior Avelino Siqueira pelo roubo (art. 157 do CPB) de toras de madeira do assentamento PDS Esperança, em Anapu. A pena é de três anos de reclusão em regime semi aberto.

O material havia sido apreendido pelo Ibama em propriedade do réu e tinha sido doado ao Incra para a construção de casas para assentados. Segundo denúncia do Ministério Público, José Júnior Avelino Siqueira retirou madeira da propriedade de colonos no dia 25 de junho deste ano. O juiz ressaltou em sua sentença que a culpabilidade do réu foi acentuada “pois se aproveitando da fragilidade de colonos rurais, que obtiveram os bens mediantes doação, subtraiu a madeira para venda no comércio”.

A defesa do réu tentou desclassificar o crime para furto, tendo em vista não ter havido violência. Mas o magistrado discordou do entendimento. “Não houve violência, porém não se pode falar em furto em virtude do grande valor do bem”. Na sentença, o juiz falou ainda sobre a conduta do réu. “Seu comportamento e personalidade são voltados para a prática de crimes, sobretudo crimes no campo, o que pode gerar seqüelas sociais. O crime não apresenta motivos outros que não o de auferir dinheiro fácil”. O réu, que já estava preso, foi transferido para a Comarca de Altamira. (Ascom TJ/PA)

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