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Nova Ipixuna: familiares querem juiz fora do caso

Dois meses após a morte do casal de extrativistas, José Cláudio Ribeiro da Silva, 54, e Maria do Espírito Santo Silva, 53, os familiares do casal e pelo menos doze entidades ligadas a movimentos sociais de luta pela terra requereram o imediato afastam

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Dois meses após a morte do casal de extrativistas, José Cláudio Ribeiro da Silva, 54, e Maria do Espírito Santo Silva, 53, os familiares do casal e pelo menos doze entidades ligadas a movimentos sociais de luta pela terra requereram o imediato afastamento do juiz Murilo Lemos Simão Santos Leão da condução do processo.

No inquérito que apurou o duplo homicídio ocorrido no dia 24 de maio deste ano, no Projeto de Assentamento Praialta Piranheira, em Nova Ipixuna, a Polícia Civil apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira, e como executores, os pistoleiros Lindojonson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento, o “Neguinho”. Nenhum deles foi preso. Para as entidades, graças às decisões do juiz Murilo Lemos Simão, da 4ª Vara Penal da Comarca de Marabá.

No curso das investigações, afirma a nota, a Polícia Civil pediu a prisão temporária dos acusados três vezes, mas mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz Murilo Lemos negou os pedidos.

O entendimento das entidades a respeito das negativas é que, indiretamente, o juiz contribuiu para que os acusados fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões agora, isso se torna ainda mais difícil.

Condenam ainda a decisão do juiz em decretar o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenham solicitado. Segundo as entidades, muitos outros crimes de grande repercussão já ocorreram no Pará, como o massacre de Eldorado e o caso da Irmã Dorothy, e em nenhum deles foi decretado segredo de justiça.

“Entendemos que a decretação do segredo de justiça é uma forma de manter os familiares, as entidades e a sociedade distante das informações”, afirmam as entidades na nota.

O DIÁRIO conversou com o juiz Murilo Lemos Simão e este informou que não fora comunicado oficialmente acerca deste pedido das entidades e que só irá se pronunciar a respeito quando for comunicado oficialmente. Disse que, quando o fizer, tornará públicos os motivos pelos quais não decretou os pedidos de prisões protocolados pela Polícia. “Com certeza a sociedade tomará conhecimento”, afirma.

Leia mais no site do Diário do Pará:

>> Federalização do processo pode ser requerida

>> Testemunhos em juízo correm risco com segurança comprometida

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