O juiz federal substituto da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, indeferiu a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Pará, no dia 31 de março deste ano, que acusa o Banco da Amazônia de ter concedido financiamentos a fazendas com irregularidades ambientais e trabalhistas no Pará.
A decisão judicial foi publicada ontem e afirma que “não há indício de prova da probabilidade da ocorrência ou da superveniência de dano ambiental em relação às operações de crédito efetivadas com os proprietários das terras rurais, que os estudos demonstram serem os grandes culpados pelo aumento do desmatamento neste Estado”.
De acordo com o juiz Hugo Gama Filho, não se pode presumir que o Banco da Amazônia irá descumprir a legislação ambiental e nem que de um eventual descumprimento advenha um dano ambiental imediato.
“Não se tem como evidentes que as contratações ocorridas desde o ano de 2008 são irregulares, e que elas causaram prejuízos ao meio ambiente. Muito menos, que as futuras contratações também venham a provocar outras degradações. Logo, inexiste provável situação de risco que não permita ao autor aguardar a tutela definitiva”, escreveu o juiz. Desta forma, as liminares foram indeferidas. Ainda cabe recurso da decisão pelo MPF/Pará. (Diário do Pará)
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