Para assegurar o cumprimento dos benefícios ampliados com as alterações do Código de Processo Penal, em vigência desde o dia 4 de julho, a Defensoria Pública Estadual irá revisar a situação dos apenados do Pará. Além de proporcionar maiores chances de reduzir a pena, a revisão possibilitará que presos retomem parte de benefícios perdidos por infrações penais.
De acordo com o defensor público Adaumir Arruda, a análise não tem um prazo para terminar. “É uma revisão. Vamos verificar se existe trabalho, estudo ou perda de benefício para que seja medida a restituição desses dias”.
Antes da alteração na legislação, os apenados tinham a possibilidade de reduzir suas penas por meio do trabalho, porém essa possibilidade foi ampliada. Agora, o preso também pode receber o benefício se estudar. “A jurisprudência já vinha entendendo que o estudo é uma forma de trabalho intelectual, porém não havia uma determinação de quanto poderia ser reduzido”, explica o defensor.
Assim, além da redução de um dia da pena a cada três dias de trabalho, o apenado também pode reduzir um dia de pena a cada 12 horas de estudo. “A legislação permite também a acumulação do trabalho e do estudo. Com essa possibilidade, o apenado vai querer fazer tudo, o que vai ocupar mais o tempo dele”, afirma Adaumir.
Além disso, se o apenado concluir os estudos enquanto estiver cumprindo sua pena, tem direito a uma porcentagem maior de redução. Além da redução de um dia por 12 horas de estudo, ele tem direito a mais 1/3 de redução sob o quantitativo reduzido.
INFRAÇÕES
Adaumir acredita que o maior benefício está na proporcionalidade das infrações cometidas pelos apenados. “O apenado só pode perder até 1/3 dos dias remidos, antes, ele perderia tudo”, afirma. “Antes era desproporcional porque independente da falta, o preso perdia tudo”.
Esse fator será fundamental durante a revisão: a Constituição determina que a lei mais benéfica pode retroagir para atender aos que foram julgados pela legislação anterior, ou seja, os apenados que já haviam perdido os benefícios de revisão de pena por terem cometido faltas graves, poderão recebê-los novamente. “O Estado vai ter que devolver pelo menos 2/3 como pena cumprida, já que a retirada máxima é de 1/3”, explica o defensor.
Segundo ele, isso possibilita a constatação de cumprimento total da pena por detentos durante a revisão. “Pode acontecer de o preso ser liberado imediatamente. Se o apenado ainda tiver três meses de pena e lhe forem devolvido três, ele pode ser liberado de imediato”.
Para Adaumir, as medidas ajudarão a diminuir o número de presos nas casas penais. “É uma medida de descarceramento importante porque vai incentivar a maior socialização e humanização da lei”. (Diário do Pará)
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