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Dez dias para prefeito de Tucuruí prestar contas

A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Rosa Maria Moreira da Fonseca, determinou que o prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) preste contas dos exercícios de 2009 e 2010 à Câmara de Tucuruí no prazo de 10 dias. A decisão foi deferida

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A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Rosa Maria Moreira da Fonseca, determinou que o prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) preste contas dos exercícios de 2009 e 2010 à Câmara de Tucuruí no prazo de 10 dias. A decisão foi deferida no último dia 29 de julho, mas publicada somente ontem.

A decisão da juíza, ao conceder liminar, dá-se pela “ausência do prefeito municipal de Tucuruí em remeter ao Poder Legislativo as prestações de contas sob sua responsabilidade”.

Conforme a justificativa do documento, a juíza observa que a falta de transparência em divulgar toda a documentação referente aos exercícios de 2009 e 2010, quando o prefeito Sancler Ferreira assumiu a prefeitura de Tucuruí, não tem justificativa já que a negativa de entrega de documentos legalmente requisitados pelo Poder Legislativo fere dispositivos constitucionais e legais.

O documento aponta o direito de todos em ter conhecimento dos atos administrativos mediante a atividade fiscalizadora do Legislativo que e o cumprimento não exclui os deveres da prefeitura e do prefeito em prestar contas ao Tribunal de Contas.

A apresentação das contas anuais pelo prefeito ao Tribunal também não o isenta do dever de prestar contas imediatamente à Câmara de Vereadores, segundo o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 31, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas deveriam ser apresentadas pelo prefeito e disponibilizadas durante todo o exercício, no respectivo prédio do Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Fato que não ocorre em Tucuruí.

A prefeitura tem 10 dias para encaminhar à Câmara Municipal de Tucuruí as cópias integrais das prestações de contas e documentação pertinente, referentes aos anos de 2009 e 2010, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso. Leia mais no Diário do Pará.

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