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Moedinha de R$ 0,01 que faz diferença

Elas estão cada vez mais raras. Basta dar uma olhada na carteira: poucos vão encontrar alguma moedinha de R$ 0,01. Mas isso não quer dizer que ela não desfrute de imensa popularidade no comércio. É comum as ofertas terminarem com 99 centavos. Considerada

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Elas estão cada vez mais raras. Basta dar uma olhada na carteira: poucos vão encontrar alguma moedinha de R$ 0,01. Mas isso não quer dizer que ela não desfrute de imensa popularidade no comércio. É comum as ofertas terminarem com 99 centavos. Considerada insignificante, a diferença de preço, muita das vezes, acaba embolsada pelo comerciante. Porém, o hábito de não exigir o troco integralmente pode se tornar prejuízo, afirma especialista.

“Se você for fazer a somatória de todos esses centavos deixados para trás, no final do mês dá para adquirir até um quilo de carne”, avalia a economista Patrícia Godoy. “Infelizmente, o consumidor não está preparado para cobrar esse um centavo. Ele se sente envergonhado por incrível que pareça”.

A economista considera que o lojista que anuncia preços fracionados, mas não concede trocos, age de má fé. Ela lembra que fixar um preço com final de 99 centavos é uma estratégia de marketing para que o consumidor pense que está gastando menos.

“É uma falsa sensação de menor preço embutida nesses valores, já que somos induzidos a acreditar que estamos pagando menos. Se o comerciante a utiliza, tem que arcar com o troco”.

LEI

Como a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA) explica, não é só uma questão de bom senso, mas de lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente receber o troco integralmente, mesmo que seja a quantia de R$ 0,01. Caso o caixa não tenha o troco, ele deve arredondar o preço para menos, devolvendo o troco.

“Isso é direito, não um favor. O consumidor sempre deve pagar a menos, nunca a mais. Se não tiver troco, o vendedor é obrigado a dar um desconto”, afirma Karla Barbosa, diretora do Procon no Pará. Karla aconselha o consumidor que se sentir lesado por não receber o troco a registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor, munido da nota fiscal e de testemunhas. “Não entregar o troco é uma infração que pode ser penalizada com multa, interdição do estabelecimento ou até, em último caso, suspensão do serviço”.

“Sempre arredondamos o troco pra cima. Mas nem todos tem esse caráter. Falta moeda no mercado e não é toda loja que quer arcar com o prejuízo”, diz o gerente de uma loja de confecções no comércio de Belém. “Já deixo de mão. Eles nunca têm troco, se o valor for muito pequeno. Eu acho isso injusto porque quando uma loja não tem pra me dar R$0,01 ou R$0,05, eu entendo. Mas se fosse o contrário? Se eu não tivesse esse dinheiro? Iam me dar desconto?”, questiona a cliente Darcira Nogueira.

O Código do Consumidor já prevê a proibição do uso de balas em troca de moedas, entretanto, o combate não é feito de forma eficiente. “Esse tipo de compensação só pode acontecer se o cliente concordar com a troca”, explica a diretora do Procon/PA.

Karla explica que muitos comerciantes usam como argumento, para não dar o troco certo, o fato do Banco Central ter parado de cunhar moedas de um centavo. Mas, segundo a assessoria de imprensa do órgão federal, existem mais de 3 bilhões de moedas de R$ 0,01 em circulação no país.

Se o comerciante estiver precisando de alguns exemplares da moedinha, o Banco Central recomenda requisitar dinheiro trocado junto à gerência da agência do banco onde mantém conta ou comunicar-se com a associação de classe da qual ele participa. (Diário do Pará)

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