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Bujaru: MP consegue fornecimento de medicamentos

A juíza da Comarca de Bujaru, Edilene de Jesus Barros Soares, concedeu liminar em duas ações civis públicas protocoladas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e elaboradas pelo promotor de justiça Laércio Guilhermino de Abreu. O Estado do Pará vai ter q

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A juíza da Comarca de Bujaru, Edilene de Jesus Barros Soares, concedeu liminar em duas ações civis públicas protocoladas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e elaboradas pelo promotor de justiça Laércio Guilhermino de Abreu. O Estado do Pará vai ter que comprar e fornecer os medicamentos para tratar a asma alérgica grave do agricultor João Manoel Tavares da Costa e a insuficiência renal crônica de uma adolescente. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 5 mil reais.

João da Costa faz tratamento no Serviço de Pneumologia do Hospital Universitário João de Barros Barreto, em Belém. O agricultor estava há três meses sem receber os remédios por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) quando procurou o MPE. De acordo com o promotor, o problema vinha acontecendo com o paciente desde 2008. O MPE já estava acompanhando o caso e a Sespa, foi oficiada, inclusive, diversas vezes e não resolveu a situação.

A demora na liberação dos medicamentos pela Sespa se repetiu com a adolescente. O início do tratamento atrasou e o remédio só foi liberado em abril deste ano, após intervenção do MPE. Em julho, a mãe da adolescente voltou a procurar a promotoria de Bujaru para denunciar que a entrega do remédio estava atrasada novamente - mesmo após ter dado entrada no laudo elaborado pelas médicas da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, seguindo o que determinou o Secretário do Estado de Saúde Pública à época.

“Funcionários da Central de Abastecimento Farmacêutico da Sespa alegaram que só voltariam a fornecer o medicamento para a adolescente com ordem da justiça”, afirmou o promotor. Laércio de Abreu contou também que os dois pacientes não têm condições financeiras de obter os medicamentos por contra própria. A juíza completa dizendo que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. (As informações são do MPE)

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