A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã de ontem, projeto de Lei 4368/2008, de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), que proíbe a cobrança, na conta telefônica dos usuários brasileiros, de tributos que teriam que ser pagos pelas próprias empresas concessionárias dos serviços de telefonia.
Na prática, o projeto impede que as concessionárias repassem ao consumidor os valores referentes ao Cofins e ao PIS/Pasep, devidos pelas próprias empresas. “É um subterfúgio encontrado por algumas empresas para elevar o valor da conta dos usuários sem amparo legal”, lembrou a deputada.
Elcione lembra que o consumidor já paga pela prestação do serviço de telefonia uma tarifa definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Não é justo, muito menos legal que sejam repassados na conta telefônica dos consumidores o valor da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep cuja responsabilidade de pagamento é das concessionárias”, alertou a deputada.
ILEGAL
Segundo Elcione, além dessa cobrança não estar autorizada por lei, não está também prevista na legislação tributária. “Não há como cobrar do usuário o valor desses tributos, pois, no caso em questão, nem o fato gerador é a prestação do serviço nem a base de cálculo é o valor cobrado de tarifa. Mas mesmo não havendo nenhuma previsão legal para esse repasse, algumas prestadoras cobram o montante de Confins e PIS de seus clientes”, explicou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente confirmou decisão proferida em tribunais de diversas regiões do país ao julgar indevido o repasse na conta telefônica do valor da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep devidos pela concessionária de telefonia fixa. Estas empresas são prestadoras de serviço público, regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O relator do projeto foi o deputado paraense Zequinha Marinho (PSC). Segundo ele, algumas concessionárias de telefonia passaram a cobrar diretamente dos usuários esses tributos por elas devidas, “procedimento que, além de ilegal, é tangencial à boa-fé”.
Zequinha Marinho explicou em seu relatório que, no caso de PIS/Cofins, o repasse da cobrança para os usuários “é inaceitável, tendo em vista que tais tributos têm como fato gerador o faturamento da empresa, e, portanto, não guarda qualquer relação com a prestação do serviço”. (Diário do Pará, Brasília)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar