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Divisão: definida ordem de votação nas perguntas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu por sorteio a ordem das perguntas que serão feitas ao eleitor paraense que vai votar no dia 11 de dezembro para definir se o Pará deve ou não ser dividido para a criação de dois novos Estados. A primeira pergunt

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu por sorteio a ordem das perguntas que serão feitas ao eleitor paraense que vai votar no dia 11 de dezembro para definir se o Pará deve ou não ser dividido para a criação de dois novos Estados. A primeira pergunta será se o eleitor é ou não a favor da criação do Estado do Tapajós. Em seguida, responderá se é a favor ou não da criação do Estado de Carajás.

O sorteio também definiu os números que deverão ser digitados na urna eletrônica para representar o “Sim” ou o “Não”. Quem for contra a divisão - ou seja “Não” - deve digitar 55 em ambas perguntas. Os que forem favoráveis - que querem “Sim” - à divisão e criação dos dois novos Estados deverão digitar 77 em ambas as perguntas.

Há também a possibilidade de votos diferenciados, ou seja, o eleitor pode querer a criação de um dos dois novos Estados e ser contrário à criação do outro. Neste caso é preciso estar atento aos números referentes às respostas: “Sim” equivale ao número 77 e “Não” ao número 55.

A terceira parte do sorteio decidiu sobre a utilização de cédulas de papel nos casos em que as urnas eletrônicas precisarem ser substituídas em razão de alguma falha. Cédulas brancas serão usadas para decidir sobre a criação de Carajás, e cédulas amarelas sobre a criação do Tapajós. Leia mais no Diário do Pará.

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