Um tormento encarado com certo bom humor por alguns, mas detestado pela maioria, as filas são uma instituição nacional. Há filas para tudo. Desde as mais tradicionais, como as dos bancos e hospitais, até as filas de serviços públicos como o Procon e para tirar documentos. A população já não aguenta mais tanta fila e reclama (com razão) do atendimento. As exceções são poucas, mas existem, sim, locais onde elas são pequenas e o tempo de espera é mínimo.
No caso das filas dos bancos, existe lei federal, estadual e municipal estabelecendo prazos para o atendimento. Mas poucos bancos respeitam os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 49.478, assinado pelo prefeito Duciomar Costa em setembro de 2005. Ele estabelece o limite máximo de 20 minutos de espera nas filas dos bancos, nos dias úteis, e de 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados. As sanções variam de advertência por escrito, multa no valor de R$ 315,12 a R$ 630,24 até a suspensão do alvará de funcionamento.
A Lei Estadual 7.255 estabelece para todo o Estado o prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados, com multa de R$ 600,00, dobrado em caso de reincidência.
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