Apesar de ser obrigatório por lei, o atendimento pessoal a clientes das empresas de telefonia não vem sendo realizado no interior do Pará. E quem deveria cobrar o cumprimento dessa obrigação não faz nada.
Contra essa situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça nesta quarta-feira (17). O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente pede que a Telemar e a Embratel sejam obrigadas a instalar, em 30 dias, postos de atendimentos em todos os municípios em que atuam no Estado.
O MPF também quer que a Justiça estabeleça com urgência prazo de 30 dias para as empresas apresentarem planos de ações necessárias ao atendimento pessoal dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A maioria dos municípios tinha postos locais para atendimento pessoal, mas essas unidades foram fechadas após as privatizações. Devido aos transtornos gerados aos consumidores pela ausência do serviço, o MPF requer o pagamento, pelas empresas, de R$ 75 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Em relação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o MPF pede que seja determinado à agência realizar o acompanhamento da realização das medidas necessárias.
Pelos Correios - A investigação do MPF começou em 2010, a partir da análise de um acordo entre a Anatel e a Telemar que permitia à empresa fazer o atendimento aos usuários por intermédio dos Correios.
Como essa conduta não está de acordo com a legislação nem com os princípios da prestação de serviço público, o MPF aprofundou a investigação, ampliando o número de empresas de telefonia e municípios estudados.
Questionada sobre a falta de postos de atendimento, a Embratel defendeu-se dizendo que presta o serviço via telefone, por uma central de atendimento. Além disso, informou que coloca à disposição na internet um serviço de chat para esclarecimento de dúvidas dos consumidores.
Segundo o procurador da República, em relação à Telemar o que se pôde verificar é que na prática o funcionário dos Correios somente recebe a reclamação ou o pedido de informação do usuário e se limita a encaminhá-lo para a sede da empresa, em Belém, não tendo condições de resolver de imediato o problema, por mais simples que seja, ou de dar uma orientação mais específica.
Desrespeito ao consumidor - "Ora, isso representa um desrespeito ao consumidor, pois a solução da demanda deste, que poderia ser mais facilmente resolvida se ele fosse atendido por um profissional habilitado a lhe dar informações mais adequadas, vai demorar mais, visto que este terá que esperar que a solução seja encaminhada para a sede em Belém, levando mais tempo e impedindo que o consumidor tenha uma orientação mais clara de qual deveria ser a sua conduta diante da situação questionada", critica Soares Valente.
Sobre a alegação da Embratel, de que o atendimento via telefone é suficiente, o MPF considera que o serviço, ao invés de facilitar, muitas vezes dificulta o acesso adequado do consumidor aos procedimentos de verificação acerca do serviço a ele prestado, restringindo o seu direito de defesa.
"Além do mais, é razoável considerar que, no caso em análise, a via para contato com as empresas não pode ser somente a telefônica, afinal esta poderá estar apresentando o defeito objeto da reclamação e, por isso, não estar disponível para que se efetue o telefonema, obstando o contato do usuário com a empresa".
Sobre o atendimento via internet, o procurador da República também considera que essa opção não substitui o atendimento pessoal. "Esse meio ainda não é do domínio de todos, não se podendo exigir que pessoas tenham obrigatoriamente acesso à rede", observa. As informações são do MPF. (DOL)
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