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MP estabelece regras para contratação de servidor

Realização de concurso público dentro de seis meses, contratação temporária por prazo não superior a doze meses e demissão de todos os funcionários contratados após outubro de 1988, são algumas das normas que devem ser seguidas, para a contratação de novo

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Realização de concurso público dentro de seis meses, contratação temporária por prazo não superior a doze meses e demissão de todos os funcionários contratados após outubro de 1988, são algumas das normas que devem ser seguidas, para a contratação de novos servidores públicos pela Câmara Municipal de Bonito.

O acordo foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado (MPE) – representado pela promotora de justiça Mariela Corrêa Hage - e o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Angélico Meninéia Lameira.
O descumprimento das cláusulas firmadas exigências vai gerar uma multa de mil reais por trabalhador irregular e dez mil por mês se um concurso público não for feito até fevereiro do próximo ano.

O termo estabeleceu ainda que os serviços terceirizados não devem vir de cooperativas, e os profissionais também não podem exercer trabalho de administração. As funções de confiança também serão exercidas somente por servidores efetivos.e os cargos em comissão por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Segundo Mariela Corrêa, “o cumprimento dos pedidos será verificado pelo MPE e, se necessário, pela Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios”. (As informações são do MPE)

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