O anfiteatro da Praça da República, em Belém, ficou lotado neste domingo (21), durante a ação que a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda (Seter) promoveu para comemorar os 20 anos da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas para a Inclusão de Pessoas com Deficiência. O objetivo foi chamar a atenção de empresas, instituições e a sociedade civil em geral para a importância da Lei, que em duas décadas, ainda enfrenta dificuldades para ser cumprida por todas as pessoas jurídicas de direito privado como empresas, associações, sociedades e fundações, para garantir um percentual de vagas no mercado de trabalho às pessoas com deficiência.
Além das ações de cidadania, o público assistiu as apresentações do Grupo de Teatro do Sesc; da bailarina Thayanne Santana – que é portadora de deficiência e aluna da professora Paula Kalif, da Associação Voluntariado de Apoio à Oncologia (Avao); do Grupo de Carimbó da Escola Pestalozzi e do grupo de capoeira do professor Rodrigo Vela, especialista em trabalhar esse tipo de atividade com pessoas deficientes.
Diversão e cidadania não faltaram para crianças e adultos na promoção da Seter. A secretária adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Renda, Mônica Coutinho, presente ao evento, falou que uma promoção como essa é de fundamental importância para que o público alvo e a sociedade em geral conheçam mais sobre a Lei de Cotas. “O Governo do Estado vem fazendo a sua parte, por meio da Seter. Queremos, com este evento, que cada vez mais as empresas se conscientizem que a pessoa com deficiência também tem direito de entrar no mercado de trabalho e ter chances qualificação para crescer na profissão que escolher”, destacou Mônica Coutinho.
Legislação
No Brasil vivem mais de 28 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei prevê que uma empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O Governo do Estado, por meio do Centro Integrado de Inclusão e Cidadania (CIIC/SINE), coordenado pela Seter, promove a intermediação de mão de obra, a colocação, a recolocação e a qualificação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho paraense. Segundo Mauro Cantuária, diretor da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD), o Pará existem mais de um milhão de pessoas portadoras de deficiências. E em Belém, são mais de 200 mil. Ele diz que poucas empresas no Estado respeitam a Lei de Cotas. “Somente quando o Ministério Público do Trabalho recebe a denúncia é que as empresas resolvem nos procurar para fechar as cotas exigidas pela legislação”, explicou.
Por cada vaga não preenchida e emitida durante a fiscalização, a empresa que não cumprir a lei paga multa de R$ 1.200. E a empresa que tem condições de cumprir a Lei de Cotas, mas não o faz, pode pagar quando autuada, multas que chegam a quase R$ 120 mil.
Segundo o MTE, pessoa com deficiência para fins de proteção e reserva legal de cargos, é aquela que tem limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que a incapacite para o exercício de atividades normais; e que, em razão da incapacitação, tenha dificuldades de inserção social. Assim, pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são incluídas na Lei de Cotas.
O Ministério do Trabalho explica que pessoas reabilitadas, por sua vez, são aquelas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio. Tal condição deve ser atestada por documentos públicos oficiais, expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exerçam função por ele delegada.
Não é exigida experiência do candidato à vaga de trabalho. Quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos. Quanto à escolaridade, a lei entende que muitas pessoas com deficiência não têm oportunidades de acesso à escolarização. Ao candidato deve ser dada a oportunidade de fazer um teste para revelar suas reais condições de realizar o trabalho. Na seleção de empregados, com ou sem deficiência, não podem ser usados critérios pessoais. Somente podem ser exigidos os necessários ao exercício da atividade. Se os requisitos não forem estritamente técnicos, a empresa incorre em infração trabalhista e até penal por discriminação.
Também não pode haver diferenciação de salário. Este deve ser igual ao salário dos demais empregados na mesma função. A pessoa com deficiência tem direito a uma jornada especial no local de trabalho. Na hora da demissão, a lei não prevê estabilidade para o empregado portador de deficiência. As instituições públicas e privadas que promovem qualificação e educação profissional devem disponibilizar cursos de nível básico para esse segmento. Para acesso aos cargos e empregos públicos, mediante concurso, as pessoas com deficiência têm direito, no mínimo, a 5%, e, no máximo, a 20%, das vagas ofertadas.
Os postos do Sistema Nacional de Empregos (Sine) espalhados por todo o Brasil. No Pará, os candidatos podem procurar o posto do Sine que fica no Centro Integrado de Inclusão e Cidadania (CIIC), na avenida Almirante Barroso, 1765, entre Barão do Triunfo e Angustura, no bairro do Marco.
(Agência Pará)
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