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MST ocupa três fazendas no sul e sudeste do Pará

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ocuparam três fazendas nas regiões sul e sudeste do Estado, às 5h de hoje (23). As invasões fazem parte de um conjunto de ações que estão sendo desencadeadas pelo MST em nível nacional. As fazend

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Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ocuparam três fazendas nas regiões sul e sudeste do Estado, às 5h de hoje (23). As invasões fazem parte de um conjunto de ações que estão sendo desencadeadas pelo MST em nível nacional.

As fazendas invadidas foram Nova Era, na PA-275, em Eldorado do Carajás; Ponta da Serra, em Marabá, que havia sido reintegrada no último dia 10 pelo Comando de Missões Especiais (CME); e a fazenda Taomé, em Tucumã, que, segundo os sem terra, seria de propriedade do traficante Fernandinho Beira Mar.

No caso da fazenda Ponta da Serra, o MST desafiou a ordem judicial para reintegração por entender que se trata de uma área pública e também porque havia um acordo celebrado em maio deste ano, entre Incra, MST e a Vara Agrária de Redenção, permitindo que as famílias sem-terra ficassem num acampamento de 10 hectares até que se definisse a situação jurídica da propriedade. O MST entendeu que houve uma queda de acordo por parte do Poder Judiciário.

Os líderes do movimento avisaram que, caso o governo do Estado mande novamente o Comando de Missões Especiais (CME) desocupar as fazendas, as principais rodovias de acesso ao sul e sudeste do Pará serão fechadas.

Segundo o CME, os sem-terra podem ser presos por desobediência, pois reocuparam uma propriedade (a fazenda Ponta da Serra) que foi reintegrada por ordem judicial há menos de duas semanas. Embora a fazenda Ponta da Serra esteja no município de Marabá, o processo judicial foi desaforado para a vara agrária de Redenção depois que aconteceu uma discussão entre a advogada dos fazendeiros, Maria Adelaide Vieira, e a juíza da vara, Claudia Favacho Moura. Na ocasião, a própria magistrada, por uma questão de ética profissional, pediu o desaforamento do caso. (Chagas Filho, Sucursal Marabá)

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