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Réu é condenado por homicídio qualificado

Em sessão de júri popular presidida pela juíza Mônica Maciel Fonseca, da 3ª Vara de Santa Izabel do Pará, foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, nesta terça-feira (23), o réu José Luiz Travassos, pela morte de Raimundo Belém Paiva. O crime ocorreu

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Em sessão de júri popular presidida pela juíza Mônica Maciel Fonseca, da 3ª Vara de Santa Izabel do Pará, foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão, nesta terça-feira (23), o réu José Luiz Travassos, pela morte de Raimundo Belém Paiva. O crime ocorreu em janeiro de 1995, na sede do Clube Jurunense, no município de Santa Izabel. O réu está foragido, e foi citado para o júri popular através de edital. Foi a última sessão de júri presidida pela magistrada na Comarca, uma vez que os crimes contra a vida passaram a ser de competência da 2ª Vara Penal de Santa Izabel.

De acordo com o processo, o crime aconteceu durante os festejos do reveillon, após desentendimento entre vítima e acusado. Na madrugada do dia 1º de janeiro, José Luiz, após comprar um ingresso, tentou entrar na festa dançante que Raimundo promovia no Clube Jurunense. Como estava visivelmente embriagado, o acusado foi barrado, mas insistia em entrar, gerando uma discussão com as pessoas que estavam na portaria, dentre eles, Raimundo Paiva. Percebendo que não teria êxito, o acusado desferiu uma facada na vítima na altura do coração, o que lhe provocou a morte.

Além da pena de reclusão, a magistrada condenou José Luiz à reparação do crime, estabelecendo pagamento aos familiares da vítima no valor de R$ 5 mil. Para a dosimetria da pena, a juíza Mônica levou em consideração a qualificadora de prática de homicídio por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. (As informações são do TJE)

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